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Justiça arquiva ação contra Bolsonaro movida por Maria do Rosário

Os fatos remontam a 9 de dezembro de 2014, quando, durante um discurso no plenário da Câmara dos Deputados.

Ipolítica

Atualizada em 25/07/2023 às 13h42
Com a decisão da Justiça, o caso foi encerrado e não seguirá para julgamento.
Com a decisão da Justiça, o caso foi encerrado e não seguirá para julgamento. (Reprodução)

BRASÍLIA - A Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era réu por supostos insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na decisão proferida pelo juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira, foi constatado que os crimes de calúnia e injúria, atribuídos ao ex-presidente, estavam prescritos de acordo com a legislação penal.

Os fatos remontam a 9 de dezembro de 2014, quando, durante um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, o então deputado federal Jair Bolsonaro proferiu declarações controversas referentes à aparência da congressista Maria do Rosário. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que não a estupraria "porque ela não merecia". O pronunciamento foi posteriormente repetido pelo ex-presidente em uma entrevista ao jornal Zero Hora, no dia seguinte.

Após as declarações, a deputada Maria do Rosário acionou a Justiça em busca de reparação. Inicialmente, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde Bolsonaro passou a responder às acusações. No entanto, o processo foi suspenso quando ele assumiu a Presidência da República, em 2019, em razão do foro privilegiado conferido ao chefe de Estado.

Com o término do mandato presidencial e, consequentemente, a perda do foro privilegiado, o STF determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Foi nesse contexto que o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira analisou o processo e, considerando o prazo prescricional, decretou o arquivamento da ação penal.

A defesa de Jair Bolsonaro argumentou que o embate com Maria do Rosário ocorreu no âmbito do Congresso e, portanto, deveria ser amparado pela regra da imunidade parlamentar estabelecida na Constituição, que protege parlamentares de imputações criminais relacionadas às suas declarações.

 

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