Sistema penitenciário

Saída temporária Dia das Mães: 32 internos não retornaram ao Complexo de Pedrinhas

Ao todo, 758 internos foram beneficiados.

Imirante.com, com informações da Seap

- Atualizada em 18/05/2023 às 15h43
Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.
Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS – Trinta e dois internos beneficiados com a saída temporária de Dia das Mães não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). 

Ao todo, 758 internos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. 

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. 

Os presos tiveram a saída temporária iniciada às 9h do dia 10 de maio de 2023 e deveriam retornar às penitenciárias até às 18h, do dia 16 de maio. O ofício que liberou os apenados foi encaminhado para a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

A autorização foi dada pelo juiz titular, Rommel Cruz Viégas, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital.

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:

comportamento adequado;

compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.


 

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