Eleição

OAB/MA realizará eleição ao quinto constitucional do TJMA na terça

Pleito realizado no fim do mês de abril foi anulado pelo Conselho da OAB/MA depois de ter sido suspenso pela Justiça Federal.

Ipolítica

OAB definirá lista com 12 candidatos para ser submetida ao Conselho da Ordem
OAB definirá lista com 12 candidatos para ser submetida ao Conselho da Ordem (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), realizará na próxima terça-feira (16) a nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça (TJMA).

O pleito ocorre depois de a eleição que foi realizada no fim do mês de abril ter sido suspensa pela Justiça Federal e anulada posteriormente pelo Conselho da Ordem. 

Ao todo 36 candidatos ao posto que haviam participado do primeiro processo, anulado pelo Conselho da Ordem em sessão realizada na manhã de ontem, estão garantidos no novo pleito. 

Do total de candidatos, 12 serão escolhidos na consulta pública realizada pelos profissionais da advocacia maranhense.

Depois disso, o Conselho da OAB/MA definirá uma lista sêxtupla, que será encaminhada ao TJMA. No Tribunal de Justiça, os desembargadores vão definir uma lista tríplice e a encaminhar para o governador Carlos Brandão (PSB), que por fim, escolherá e nomeará o novo desembargador da Justiça Estadual.

Veja aqui a resolução da OAB/MA que definiu regras para a eleição ao quinto constitucional do TJMA

Novo sistema de votação

Depois de uma série de falhas no primeiro pleito e de críticas à plataforma ElejaOnline, a OAB/MA decidiu substituir o sistema de votação. A entidade anunciou o sistema Helios, que é gerenciado pela Universidade Federal de Santa Catarina, como nova plataforma de votação para o pleito que será realizado na terça-feira, das 8h às 17h.

A mesma ferramenta, segundo a Ordem, é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB de Santa Catarina.

Formato

A votação ocorrerá novamente no modo online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada.

No dia da eleição, serão aceitos os certificados tipo A1 ou A3. Os escritórios compartilhados estarão à disposição para a advocacia exercer seu direito ao voto.

Aptos

A OAB/MA informou que estão habilitados a votar as advogadas e advogados que não possuíam pendências financeiras com a entidade até o dia da divulgação do edital do Quinto Constitucional (07/02/2023).

Em relação aos novos advogados e advogadas, que prestaram compromisso entre 07/02/2023 e 20/04/2023, estes estão aptos a votar. A Comissão Eleitoral lançará Nota Explicativa reafirmando que eles não estão excluídos do processo, conforme análise conjunta do edital do Quinto Constitucional, do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (que trata das eleições no sistema OAB).

Anulação

A anulação da primeira etapa do processo de escolha do novo desembargador oriundo da advocacia maranhense ocorreu depois de o pleito ter sido suspenso pela Justiça Federal.

Uma ação ingressada pelo candidato Marcio Almeida apontou uma série de irregularidades no processo, a exemplo da participação de profissionais inadimplentes, o que estava vetado pelo edital e por uma resolução da Ordem. 

O advogado também questionou a transparência do processo. Ele disse, por exemplo, que não houve divulgação de quantitativo de votos recebido por cada um dos candidatos nas subseções da Ordem. O pleito foi realizado pela internet, por meio do ElejaOnLine.

Foi somente depois da suspensão determinada pela Justiça Federal, que o Conselho da Ordem se reuniu e deliberou pela anulação da primeira etapa do processo. 

O presidente da entidade, Kaio Saraiva, justificou a medida: “Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, com a instituição e com os processos conduzidos por essa Casa”. 

A OAB/MA admitiu falha, com a participação no pleito de advogados inadimplentes e inaptos ao voto.

Foram inseridos de forma errada na lista de aptos ao voto, 500 advogados. Destes, 288 votaram no pleito. Por isso a anulação do processo.

Abaixo, a lista com as candidaturas homologadas pela OAB/MA

Abdon Clementino de Marinho
Alessandra Belfort e Silva
Amauri Bastos Santos
Ana Cristina Brandão Feitosa
Ana Leticia Silva Freitas Figueiredo
Anna Graziella Santana Neiva Costa
Antônio de Moraes Rego Gaspar
Antônio Jose Sales Bacelar Couto
Antônio Pacheco Guerreiro Neto
Diego Menezes Soares
Flavio Vinicius Araújo Costa
Gabriel Ahid Costa
Genival Abrão Ferreira
Gilson Ramalho de Lima
Gustavo Araújo Vilas Boas
Gustavo de Albuquerque Belfort
Gustavo Sauaia de Oliveira
Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
Hugo Assis Passos
Italo Gustavo e Silva Leite
Jose Afonso Bezerra de Lima Junior
Jose Alencar de Oliveira
Jose Antônio Figueiredo de Almeida Silva
Jose dos Santos Ferreira Sobrinho
Josineile de Sousa Pedroza
Lorena Saboya Vieira Soares
Marcio Antônio Pinto de Almeida Filho
Orlando da Silva Campos
Petrônio Alves Macedo
Pollyanna Silva Freire Lauande
Rhelmson Athayde Rocha
Riod Barbosa Ayoub
Saulo Jose Portela Nunes Carvalho
Sidney Robson Barros Costa
Stenyo Viana Melo
Valeria Lauande Carvalho Costa

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