SÃO LUÍS - Uma mulher ganhou, na Justiça, o direito de receber uma indenização de R$ 4 mil após ter sua encomenda 'jogada' em cima do telhado de uma vizinha, após comprar em uma loja de forma online, em São Luís.
O caso aconteceu em novembro de 2022, quando a cliente fez a compra de produtos no valor de R$ 424, que daria de presente para a sua mãe. Contudo, ela se surpreendeu quando descobriu, posteriormente, que a encomenda havia sido arremessada na entrega, fazendo com que os produtos fossem parar no telhado de uma vizinha.
Segundo relatos da cliente, a encomenda havia 'chegado' três dias antes e, quando descobriu os produtos no telhado, conseguiu retirar, mas o pacote estava úmido e com tinta se desprendendo. Ela pediu satisfação pelo site que efetuou a compra e pelo e-mail da loja, mas a empresa se negou a realizar o cancelamento da compra com a devolução do dinheiro e queria apenas trocar o produto.
Por conta do caso, ela pediu à Justiça para ser ressarcida e a condenação da empresa em danos morais, o que foi aceito pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Luiz Carlos Licar Pereira. Segundo o juiz, a empresa foi negligente com a entrega e ainda houve 'situação de menosprezo' aos direitos mais basilares do consumidor.
"Ademais, a negativa de cancelamento e restituição de valores pagos somente aprova ainda mais os danos sofridos", afirmou o juiz, na sentença que condenou a empresa a pagar R$ 4 mil a título de danos morais, acrescida de correção monetária.
Após a sentença, a empresa perdeu o prazo para recorrer e terá que pagar o valor à cliente.
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