SÃO LUÍS - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta sexta-feira (10), a inconstitucionalidade de uma lei do Estado de Rondônia que proibia a linguagem neutra (ou não-binária) em instituições de ensino e editais de concursos públicos. A Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.
O tema era discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, em julgamento na sessão virtual do Plenário. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustentou, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. A lei já estava suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin.
No Maranhão, caso parecido nem sequer precisou ser levado ao Judiciário porque o governador Carlos Brandão (PSB) decidiu vetar projeto de lei aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa que também proibia o uso da linguagem neutra ou do dialeto não binário em escolas do Maranhão.
A proposta era de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD), uma das representantes do bolsonarismo no estado.
Segundo o texto aprovado, o objetivo era estabelecer “medidas protetivas ao direito dos estudantes do Maranhão ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta oficial e orientações legais de ensino”.
O PL previa, ainda, que as secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do Estado do Maranhão deveriam empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, “fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino”.
Em seu veto, Brandão apontou exatamente o mesmo argumento do STF para barrar a norma de Rondônia. “É fácil reconhecer que a norma impugnada, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa, já que, a pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão. O projeto de lei é, portanto, formalmente inconstitucional”, pontuou.
Polêmica - O projeto de Damasceno foi aprovado após polêmica na Assembleia. Inicialmente barrada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a matéria só pode ser votada após uma campanha da parlamentar pela derrubada do parecer do colegiado.
Ao comentar o assunto, ela disse ser “absurda” a “tentativa de mudar a forma da linguagem brasileira”. “Chega a ser absurdo vermos essa tentativa de mudar a forma da linguagem brasileira, em razão de querer agradar uma minoria. Não existe “TODES” ou quaisquer outras palavras de linguagem neutra ou dialeto não binário, a norma culta do português precisa ser respeitada, assim como todo brasileiro, acadêmico e instituições que trabalham duro com linguagem e cuidam do aprendizado nacional”, defendeu a parlamentar, ainda em maio, apresentar a proposta.
Sem imposição - Apesar de haver votado contra a norma de Rondônia, o ministro Nunes Marques fez um destaque: o magistrado acrescentou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz.
Para ele, são inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.
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