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COLUNA

Marcos Silva
Marcos Silva Marcos Silva é assistente social, historiador e sociólogo.
Marcos Silva

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: um desafio para as empresas de abastecimento de água e esgotamento sanitário

Vale destacar que existe um movimento crescente em defesa da participação do setor privado na operação dos serviços de forma direta. Tal movimento alega que o setor privado terá mais condições de mobilizar os investimentos para os projetos de expansão.

Marcos Silva

Atualizada em 02/05/2023 às 23h50
Marcos Silva é assistente social, historiador e sociólogo.
Marcos Silva é assistente social, historiador e sociólogo. (Ipolítica)

Estamos acompanhando pelas redes sociais e parte da imprensa nacional a realização de uma discussão em torno do novo marco regulatório do saneamento básico, lei 14.026/2020. O setor privatista torcendo pela manutenção das atuais regras, mas por outro lado, os segmentos contrários à privatização do saneamento desejam a revisão para evitar o fim das empresas públicas estaduais de saneamento ambiental. Agora claro, que todos defendem a busca da universalização dos serviços em acordo com o PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico) aprovado por meio de um decreto 8.141/2013 que após uma ampla discussão na sociedade estabeleceu as metas para garantir a universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil. No entanto, tentam criar uma opinião de que os contrários ao atual marco regulatório aprovado no governo Bolsonaro seria contra a universalização do saneamento, pois nada mais enganoso.

Vale destacar que existe um movimento crescente em defesa da participação do setor privado na operação dos serviços de forma direta. Tal movimento alega que o setor privado terá mais condições de mobilizar os investimentos para os projetos de expansão. O que não dizem é que a maior parte dos recursos adquiridos pelas empresas privadas vem do FGTS por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento BNDES.  O maior problema é que ao privatizar os serviços os municípios perdem as possibilidades de receberem investimentos não onerosos para o setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário. De maneira que eles ficam dependentes somente de financiamentos onerosos, o que força os reajustes das tarifas para cima.

No Brasil as empresas de saneamento básico (água e esgotamento sanitário) tem historicamente relaxado ou secundarizado as questões socioambientais, ou seja, investimentos em educação ambiental, em projetos sociais, o que incorpora a aplicação das tarifas sociais. Tal realidade pode ser justificada em conformidade com o pensamento de Hassegawa (2007) que afirma ser uma das causas é relativa aos regimes tarifários adotados que na maioria das vezes, obedecem ao critério do preço mínimo que acaba gerando uma receita escassa que cobre somente despesas básicas. Ou seja, a arrecadação das tarifas garante em muitas situações somente os gastos referentes à administração e operação dos sistemas de tratamento de água tais como: folha de pagamento e aquisições de produtos químicos, além do consumo de energia elétrica, transporte e alguns serviços terceirizados. Assim a ausência de fontes de fundos públicos para o financiamento do saneamento básico se torna um entrave para a prática de uma prestação de serviços com uma concepção de responsabilidade socioambiental fica ameaçada pela onda mercadológica nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

A receita das empresas de saneamento básico em localidades onde as tarifas são baixas em relação aos custos de produção termina sendo insuficiente para que haja investimento em melhorias na prestação dos serviços, por exemplo: treinamento dos empregados, programas de educação ambiental para evitar o desperdício no consumo de água pelas pessoas, reforma e modernização dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Outra causa diz respeito aos contratos de concessão entre as empresas de saneamento básico e o poder público municipal, que focam seus critérios nas questões tarifárias e de pagamento da outorga, mas são insuficientes na definição de critérios relativos à expansão da cobertura, melhoria da qualidade dos serviços de saneamento e questões de cunho socioambiental (MARINHO, 2006, APUD HASSEGAWA 2007).

A eficiência das empresas públicas de saneamento básico são cobradas pela sociedade para tornar os serviços em perfeita qualidade. De tal maneira que a grande maioria das empresas de saneamento possui sistemas de gerenciamento unicamente voltados para organizar operações e processos que produzam água com qualidade adequada ao padrão de portabilidade (PARSEKIAN, 1998, APUD HASSEGAWA 2007).

No território brasileiro as maiorias das empresas não estão dadas as condições financeiras para os investimentos em projetos socioambientais com as possibilidades de desenvolvimento de uma Política Ambiental com Programas de regularização e licenciamento ambiental, com as outorgas de usos das águas, sejam para captação ou lançamento dos efluentes, nem um Programa de reflorestamento e proteção dos mananciais utilizados para na exploração dos recursos hídricos pelas empresas. Também deixa para segundo plano a educação ambiental, onde muitas vezes nem o corpo dirigente tem a certeza de que esse é um instrumento capaz de modificar hábitos dos empregados e usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, como exemplo: reduzir perdas, uso racional da água, proteger os equipamentos das empresas, usarem adequadamente as redes de esgotamento sanitário etc.

Por fim, o que prevalece é a ausência de uma mobilização social e a construção de projetos sociais para as comunidades beneficiadas pelos serviços de saneamento ambiental, pois em alguns casos nem os Projetos de Trabalho Técnicos Sociais PTTS exigidos para as Obras do PAC foram realizados adequadamente.

Concluir-se que existe um grande desafio para as empresas de saneamento ambiental e em especial para a companhia de saneamento ambiental do Maranhão - CAEMA que é mobilizar recursos humanos e financeiros para o desenvolvimento de ações socioambientais para evitar e reduzir os impactos ambientais negativos causados pelos aspectos das atividades econômicas de produção de água potável e sua distribuição para as populações e fazer a coleta da água servida (esgoto) para o tratamento e disposição final.

O saneamento ambiental é saúde pública e colabora para a defesa do meio ambiente. Pois então, se faz necessário compreender que a sustentabilidade dos serviços de saneamento básico é baseada conforme a lei 11.445/2007 e a Lei 14.026/2020 são por meio da cobrança de taxas e tarifas. Portanto diferente da saúde e educação pública que possuem fundos públicos, pois o saneamento básico sobrevive da arrecadação de tarifas. Assim, os mecanismos de sensibilização da população para pagar suas tarifas em dias é um instrumento de construção da eficiência operacional e administrativa. 

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