Legislativo

Vereadores aprovam mudanças na Lei Orgânica de São Luís

Normas tratam da licença dos membros da Mesa Diretora da Casa e do aumento do percentual das emendas parlamentares para o exercício financeiro de 2023.

Agência Câmara

Matéria foi aprovada em segundo turno na sessão desta sexta-feira
Matéria foi aprovada em segundo turno na sessão desta sexta-feira (Fabricio Cunha / Câmara de Vereadores)

SÃO LUÍS -  O Plenário da Câmara de São Luís aprovou, por unanimidade, em segunda e definitiva votação, na Sessão Extraordinária desta sexta-feira (06), Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) nº 0002/2022, que “altera o § 9º e acrescenta o § 10 do artigo 118 e altera o § 9º do artigo 120 da Lei Orgânica, para aumentar o percentual das emendas parlamentares a que terão direito para o exercício financeiro de 2023”.

Pelo texto aprovado, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá fixar em 2% a parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) destinada ao pagamento de emendas impositivas. Antes, o valor era o equivalente a 1,2% da RCL. Desse total, de acordo com a regra, metade será destinada a ações e programas na área de saúde.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) que tramitou com o protocolo nº 0003/2022, também foi aprovado em segunda votação. A norma altera o § 3º do artigo 63 da Lei Orgânica, permitindo a licença dos membros da Mesa Diretora da Casa, sem a necessidade de nova eleição para o preenchimento da vacância. 

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Pela regra atual, se um dos componentes vier a ser nomeado no Executivo, o cargo é considerado vago, sendo necessária a realização de um novo pleito para o posto. Com a mudança, entretanto, o dispositivo será alterado, permitindo a licença do parlamentar, sem a necessidade de nova eleição. Dos 31 vereadores, 28 estavam presentes no plenário e na plataforma virtual. Para aprovação da matéria, o Regimento Interno exige quórum qualificado de 21 parlamentares.

De autoria do vereador Antônio Marcos – o Marquinhos (PSC), as duas matérias foram aprovadas, em primeiro turno, no último dia 30 de dezembro. No entanto, para apreciação em segundo turno, era necessário obedecer a um interstício mínimo de 10 dias. A Emenda à LOM, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Legislativo, sem qualquer ingerência do prefeito.

Saiba Mais

Projeto de Emenda é uma atualização à Lei Orgânica do Município (LOM). É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a norma jurídica mais importante da cidade. Em função disso, requer quórum qualificado e dois turnos de votação.

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