Débitos

Até março, contribuintes com débitos de ICMS têm redução nas multas e juros no Maranhão

Mais de 120 mil empresas contribuintes podem ser beneficiadas com o programa.

Imirante, com informações da Sefaz

Atualizada em 06/01/2023 às 06h35
As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%.
As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%. (Imposto Contas Débitos)

SÃO LUÍS - Empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) no Maranhão, que possuem débitos, têm até o dia 31 de março de 2023 para aproveitarem reduções nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado. 

O novo programa de refinanciamento de dívida, de iniciativa do governador Carlos Brandão, foi instituído por meio da Lei nº 11.867/2022

As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%, de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.

Leia mais:

Veja dicas sobre pagamentos do IR, IPVA e IPTU neste início de ano

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.

A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de março de 2023. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.