SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) determinou o bloqueio imediato de bens de uma empresa responsável por realizar festas infantis e de sua proprietária, Paula Tereza Coelho Rocha. A decisão foi assinada pelo juiz Roberto Abreu Soares, no último dia 31 de dezembro.
O valor estimado do prejuízo causado pela empresa Happy Day aos consumidores, que possuíam contratos para realização de festas com o buffet, foi em torno de R$ 400 mil, segundo informações do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). Uma Ação Civil Pública foi protocolada pelo instituto na última sexta-feira (30).
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Além do bloqueio das contas bancárias da empresária, o juiz determinou que o Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e que os Cartórios de Registro de Imóveis dos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís registrem a indisponibilidade nos veículos e nos bens imóveis da empresa.
Entenda
Os clientes de uma empresa responsável por realizar festas infantis denunciaram o descumprimento de contratos após serem surpreendidos com um comunicado de encerramento das atividades do negócio nesta quinta-feira (29). Os contratantes foram até o local onde funcionava a Happy Day e tentaram entrar em contato com a responsável pela empresa, mas não conseguiram nenhuma resposta em relação aos ressarcimentos e danos causados.
De acordo com as testemunhas, um grupo de Whatsapp foi criado pelo advogado da empresa, mas nenhum tipo de solução foi apresentada aos clientes, alguns deles com eventos que deveriam ser realizados nesta quinta. Entre contratantes, funcionários e fornecedores, mais de 150 de pessoas denunciam a Happy Day por falta de pagamento ou algum tipo de prejuízo financeiro.
Nas redes sociais, a empresa Happy Day explicou no comunicado o motivo do encerramento de suas atividades e da entrada em um pedido de falência. Apesar da declaração, os contratantes informaram que nenhum acordo ainda foi feito.
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