Bloqueio imediato de bens

Procon-MA ingressa na justiça contra empresa de festas e busca ressarcimento de consumidores

A ação pede bloqueio imediato de bens para ressarcimento de cerca de 150 clientes que foram surpreendidos pelo anúncio de descontinuidade das atividades da empresa.

Imirante.com, com informações do Procon-MA

Atualizada em 31/12/2022 às 16h48
Além do bloqueio de bens para ressarcimento dos consumidores, o órgão também pediu a condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil.
Além do bloqueio de bens para ressarcimento dos consumidores, o órgão também pediu a condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil. (Foto: Divulgação / Procon-MA)

SÃO LUÍS - O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) ingressou, nessa sexta-feira (30), com uma Ação Civil Pública contra a empresa de festas Happy Day, localizada no bairro do Turu, em São Luís. A ação pede bloqueio imediato de bens para ressarcimento de cerca de 150 clientes que foram surpreendidos pelo anúncio de descontinuidade das atividades da empresa, feito nesta quinta-feira (29).

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Pegos de surpresa, os consumidores formalizaram denúncia ao Procon-MA, que ingressou com a Ação Civil na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Para garantia do direito dos consumidores, o órgão pediu o bloqueio de bens da empresa e de sua proprietária, Paula Tereza Coelho Rocha, no valor de R$ 400 mil, prejuízo estimado dos consumidores que possuíam contratos para realização de festas com o buffet.

“Chegou ao nosso conhecimento essa situação e percebemos que há lesões aos direitos dos consumidores, como a falta de informação, uma vez que foi feito apenas um comunicado pelas redes sociais, a falha na prestação dos serviços além da publicidade enganosa e descumprimento de oferta, todas práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou o presidente em exercício do órgão, Ricardo Cruz.

Além do bloqueio de bens para ressarcimento dos consumidores, o órgão também pediu a condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil.

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