Repasses

Governo divulga índices do ICMS destinados a municípios do Maranhão

Informação está no Diário Oficial do Estado; em 2022, municípios receberam mais de R$ 2,7 bilhões em recursos do imposto estadual.

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Governo do Maranhão deve concluir 2022 com mais de R$ 11 bilhões arrecadados com ICMS
Governo do Maranhão deve concluir 2022 com mais de R$ 11 bilhões arrecadados com ICMS (Imposto Contas Débitos)

SÃO LUÍS - Já estão publicados no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de dezembro, os índices definitivos de participação dos municípios maranhenses na receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2023. Em 2022, municípios receberam mais de R$ 2,7 bilhões em recursos do imposto.

Os municípios recebem, mensalmente, 25% da receita do ICMS, de acordo com a Constituição Federal. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelos estados e pagos nas vendas de mercadorias, serviços de transportes, energia e comunicação.

No ano de 2022, a arrecadação do ICMS no Maranhão deve totalizar R$ 11 bilhões, dos quais R$ 2,75 bilhões serão repassados aos municípios de acordo com o que determina a Constituição Federal.

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O relatório com os percentuais de repasse do ICMS aos municípios foi elaborado pelo Núcleo do Índice dos Municípios, vinculado à Unidade de Informações Econômico-Fiscais (IPM/UNI) da Sefaz, com base nas informações captadas das Declarações de Informações Econômico-fiscais (DIEF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), apresentadas pelas 120 mil empresas estabelecidas e cadastradas no ICMS no território maranhense.

O processo de elaboração dos índices de participação foi concluído com o parecer final do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TCE, em conjunto com a Federação dos Municípios (Famem), acompanha todo o procedimento de elaboração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, os repasses de ICMS constituem a segunda mais importante fonte de receita para as municipalidades, logo após as transferências do Fundo de Participação dos municípios (FPM), repassado pelo governo federal.

As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do ICMS são creditadas pelo Estado, semanalmente, na conta dos municípios segundo os critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90.
 

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