Em São Luís

Sedihpop orienta sobre como proceder em casos de desaparecimento de Crianças e Adolescentes

A cartilha informativa que será distribuída na "Estação DH" neste domingo traz algumas orientações.

Imirante.com

Atualizada em 03/12/2022 às 12h11
O Brasil tem legislação recente sobre desaparecimento de criança e adolescente: a Lei n° 10.077, de 30 de abril de 2014, que foi alterada pela Lei n° 11.066/2019.
O Brasil tem legislação recente sobre desaparecimento de criança e adolescente: a Lei n° 10.077, de 30 de abril de 2014, que foi alterada pela Lei n° 11.066/2019. (Foto: Lucas Cerejo/TV TEM)

SÃO LUÍS - Neste domingo (4) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) estará na Feirinha São Luís orientando famílias sobre como proceder em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. 

O evento faz  parte da Programação da Semana Estadual dos Direitos Humanos. A “Estação DH” é uma ação que terá distribuição de cartilhas informativas para as famílias que forem curtir o domingo na Praça Benedito Leite.
 
“Infelizmente, a pauta de desaparecimento de criança e adolescente no Brasil ainda sofre de um apagamento. As famílias nunca pensam que vai acontecer com elas e quando acontece, as famílias não sabem como proceder. Deste modo, estaremos na Feirinha, um local que reúne dezenas de famílias todas as semanas para alertar sobre os problemas e orientar como proceder. ”, destacou a secretária de Estado de Direitos Humanos, Amanda Costa, lembrando que o desaparecimento de pessoas é mais comum do que se imagina: são mais de 84,9 mil desaparecidos atualmente no país. No Maranhão, foram reportados às polícias, em 2017, 756 desaparecimentos. Número que cresceu em 2018, com quantitativo de 934, resultando, respectivamente, em taxas de 10,8 e 13,3 por 100 mil habitantes, ambas menores que a taxa nacional, que foi por volta de 40 por 100 mil.

O Brasil tem legislação recente sobre desaparecimento de criança e adolescente: a Lei n° 10.077, de 30 de abril de 2014, que foi alterada pela Lei n° 11.066/2019 e que determina a investigação do desaparecimento de pessoas com idade até 18 anos, deficiência, mental e/ou sensorial e idosos, deve ser realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, que devem comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. Além dessa lei específica, o Estatuto da Criança de do Adolescente, reitera o caráter imediato e os procedimentos de notificação.

Cartilha

Para enfrentar essa realidade, a Cartilha informativa que será distribuída na "Estação DH" neste domingo traz algumas orientações.

1º:  Como Denunciar? 
Em São Luís e em Imperatriz, a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente. Em outros Municípios a Delegacia de Polícia Civil de referência. A Polícia do Maranhão tem três canais de denuncia via celular: (98) 3223-5800 (São Luís) / 0800-313-5800 (Interior) / (98) 99224-8660 (Whatsapp).

2º: Orientações para os pais: ensine sobre segurança pessoal, cuidado e autopreservação; sempre dialogue com seus filhos, conhecendo hábitos, gostos e amizades; estabeleça limites para brincadeiras e saídas; atenção redobrada em locais abertos ou muito movimentados; as crianças sempre devem estar acompanhadas quando forem usar banheiros públicos; prefira levar e buscar seus filhos em atividades fora de casa e evite atrasos; tire o RG assim que possível e o deixe como portador em locais com grandes aglomerações; se seu filho pega ônibus, certifique-se que ele sabe onde é e se sabe qual ônibus tomar; por fim, conheça os principais amigos do seu filho e tenha os contatos gravados em seu aparelho.

3º: É fundamental orientar as crianças e adolescentes; eles devem saber: o nome completo dos seus pais, placas de veículo, endereço, telefones e andar com documentos habituais ou algum acessório de identificação; instruir a não passar informações para desconhecidos, especialmente, de acesso a sua residência; informações pessoais devem ser passadas apenas para profissionais da segurança pública ou privada, devidamente identificados; além dos pais e/ou responsáveis são esses profissionais que devem ser buscados; por fim, a recomendação é evitar andar sozinho e se cercar de pessoas conhecidas e de confiança.

4º: Como divulgar desaparecimento? 
Divulguem em um cartaz físico ou mensagem em rede social. Informações importantes: nome completo do(a) desaparecido(a); local completo de onde foi visto pela última vez, com data; principais características físicas, número de contato atualizado com DDD dos parentes mais próximos que estejam com a melhor saúde mental; fotografia recente e nítida. Evite divulgar informações que possam comprometer a dignidade da criança ou atrapalhar as investigações. E não divulgue informações pessoais, como endereço completo.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.