Violência

Projeto de Lei propõe acompanhamento psicológico a mulheres vítimas de violência doméstica

Proposta de autoria do vereador Daniel Oliveira (PL) foi encaminhada às comissões da Câmara nesta segunda-feira.

Agência Câmara

Matéria foi apresentada pelo vereador Daniel Oliveira na Câmara de São Luís
Matéria foi apresentada pelo vereador Daniel Oliveira na Câmara de São Luís (Leonardo Mendonça / Agência Câmara)

SÃO LUÍS - A Mesa Diretora da Câmara de São Luís encaminhou hoje o Projeto de Lei nº 133/22 que visa instituir, nas unidades básicas de saúde, acompanhamento psicológico às mulheres vítimas de violência doméstica e dar outras providências. O encaminhamento da proposição aconteceu no 1º dia do mês em que é executada a campanha “Agosto Lilás” com o objetivo de coibir todas as formas de violência contra a mulher.

A proposição é de autoria do vereador Daniel Oliveira (PL) e foi encaminhada às comissões de Justiça, Assistência Social, Saúde e Orçamento da Casa Legislativa pelo presidente em exercício na sessão, vereador Ribeiro Neto. Segundo o proponente, um dos objetivos da proposição é o restabelecimento da saúde mental de mulheres vítimas de violência doméstica.

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“O número de mulheres vítimas de violência é muito grande e afeta toda a família. A violência doméstica constitui um grande problema social que foi agravado com o isolamento social proveniente da pandemia do novo coronavírus. Com o acompanhamento psicológico, as vítimas de violência doméstica terão maiores possibilidades de se recuperarem mais rapidamente de traumas e sequelas”, explicou Daniel Oliveira.

PL – Segundo o PL nº 133/22, as unidades básicas de saúde da rede pública municipal deverão propiciar condições para a prestação de acompanhamento psicológico às mulheres vítimas de violência doméstica. A proposição esclarece ainda que a forma de implementação e disponibilização de espaços para o cumprimento da legislação resultante do PL será definida pelo órgão competente.

Conforme está registrado no documento, o poder público poderá contratar profissionais especializados na área de Psicologia ou celebrar convênios com organizações não governamentais, com a devida observância às normas relativas à matéria, para cumprir a finalidade prevista naquela norma legal.

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