Redução

Carlos Brandão anuncia redução no valor do combustível no MA

Governador disse que redução de 21,3% do preço de pauta dos combustível deve diminuir até 17% do valor dos produtos; decisão não é cumprimento de lei que prevê redução da alíquota dos produtos em 17% e 18%.

Carla Lima/Ipolítica

Atualizada em 02/07/2022 às 13h05
Carlos Brandão anunciou que medida vai garantir redução de R$ 0,38 no valor do litro da gasolina
Carlos Brandão anunciou que medida vai garantir redução de R$ 0,38 no valor do litro da gasolina (Divulgação)

O governador Carlos Brandão (PSB) usou as redes sociais para informar que vai reduzir em 21,3% do preço de pauta de incidência da alíquota de 28,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos combustíveis. Segundo o gestor, isto possibilitará que o preço da gasolina, diesel e gás de cozinha fique mais barato que os praticados atualmente.

“Vamos reduzir 21,30% do novo preço médio para gasolina, para efeito do cálculo do ICMS a ser pago pelas refinarias e distribuidoras. O valor do litro de gasolina será fixado em R$ 4,6591 e R$ 3,9607, o diesel (S10/S500)”, escreveu o governador nas redes sociais.

Segundo Carlos Brandão, a redução do preço de pauta vai possibilitar uma redução de R$ 0,38 na gasolina, R$ 0,12 no diesel e R$ 2,5 no gás de cozinha. “Com isso, é para haver uma redução dos preços nas bombas de 0,38 centavos para a gasolina; 0,12 centavos para o diesel e 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o gás de cozinha. O Procon e cada um de nós devemos e podemos acompanhar a redução desses preços”, escreveu o governador.

Redução

A redução anunciada pelo governador Carlos Brandão não diz respeito a lei aprovada pelo Congresso Nacional que fixa a alíquota do ICMS dos combustíveis em 17% e 18%. O preço de pauta baseia a incidência da alíquota do Maranhão do ICMS para combustíveis -que é de 28,5%.

Logo, o governo do Maranhão não estar aplicando o que prevê a lei de redução da alíquota do ICMS. O estado é um dos entes da federação que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Os gestores demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.

A Adin foi aberta depois que os estados como São Paulo e Goiás se adiantaram e limitaram, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é "inexequível", por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF. 

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