Afastamento

Brandão tira nova licença e Othelino comunica 'escusa temporária por justa causa legítima'

Governador do Maranhão pediu mais 10 dias de afastamento do mandato e, com isto, presidente da Assembleia usa legislação para garantir seu retorno ao Maranhão sem precisar assumir o Palácio dos Leões.

Ipolítica

Atualizada em 10/06/2022 às 15h47
Brandão ficará mais 10 dias afastado do mandato e Othelino Neto retorna ao Maranhão
Brandão ficará mais 10 dias afastado do mandato e Othelino Neto retorna ao Maranhão (Paulo Soares / Imirante)

SÃO LUÍS - O governador Carlos Brandão (PSB) enviou novo pedido de licença do mandato para a Assembleia Legislativa. O socialista ficará afastado do governo por mais 10 dias. Ele, que está fora do estado há mais de 25 dias, se recupera, em São Paulo, de uma cirurgia para retirada de cisto em um dos ruins. 

Com a renovação do pedido de licença, o presidente da Casa, Othelino Neto (PCdoB), comunicou oficialmente ao governador interino do Estado, desembargador Paulo Velten, a sua "escusa temporária" ao chamado para o exercício da função de chefe do Poder Executivo do Estado do Maranhão por  "justa causa legítima" consistente no impedimento legal, decorrente da sanção de inelegibilidade prevista no § 6º do art. 14 da Constituição Federal.

O parlamentar informou, ainda, o seu retorno ao território maranhense ainda nesta sexta-feira (10).

A decisão do deputado Othelino Neto firma-se, também, por analogia e simetria, na jurisprudência da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (STE), de 30 de abril de 2002, a qual determina que “permanecendo no País qualquer das autoridades referidas, sendo chamada a substituir, eventualmente, o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade”.

Othelino Neto fundamenta também sua decisão em não assumir o Governo do Estado considerando que “a sanção de inelegibilidade (art. 14 da Constituição Federal) decorrente do exercício provisório de chefe do Executivo estadual, neste período de seis meses antes do pleito, representa evidente impedimento jurídico à sua pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual.  Nesta circunstância, tal fato constitui-se em um axioma jurídico de justa causa legítima motivadora de sua escusa ao chamado”.

Argumenta, ainda, que o chamamento do presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de autoridade subsequente prevista na Constituição Estadual, mantém a estabilidade administrativa e preserva a linha sucessória constitucional do Estado do Maranhão.

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