Pandemia

Juiz profere nova decisão por falta de prestação de contas de municípios dos recursos da pandemia

Encerrou-se ontem, a decisão limiar da semana passada do juiz Douglas Martins que proibia festas com uso de som.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Juiz Douglas de Melo Martins profere nova decisão.
Juiz Douglas de Melo Martins profere nova decisão. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS – Uma nova decisão do juiz Douglas de Melo Martins determinou o encaminhamento de informações ao procurador-geral de Justiça sobre os municípios que não prestaram contas referentes aos recursos recebidos para o enfrentamento à pandemia. O Ministério Público Estadual é que deverá julgar cada município e aplicar as ações penais caso seja necessário.

O juiz informou que o Estado e alguns municípios deram informações sobre como utilizaram e como estão utilizando os recursos destinados ao combate ao novo coronavírus. No entanto, nem todos os municípios cumpriram com esta determinação, sendo necessária a nova decisão. Veja um trecho do vídeo publicado em rede social do juiz Douglas Martins:

A primeira determinação tinha sido feita no dia 11 de fevereiro quando foi indeferido ainda o lockdown no Maranhão. Também foi proferida naquele dia a proibição de realização de eventos com uso som, mecânico ou ao vivo, para evitar a aglomeração de pessoas no período carnavalesco e tentar conter o avanço do novo coronavírus.

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Hoje (19), está encerrada essa decisão limiar que tornou mais duras as restrições no Estado, e voltam a valer os decretos estadual e municipais com medidas de prevenção da propagação da Covid-19.

Assista a mais um trecho do vídeo:

Entenda

Após indeferir o pedido de lockdown no Maranhão, durante audiência de conciliação no último dia 11, o juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos também endureceu as medidas de restrição, entre os dias 12 e 18 de fevereiro, sobre a realização de eventos com som no Estado.

Para que não fosse necessário o decreto de um lockdown, o juiz fez algumas determinações em caráter liminar. Uma delas foi a proibição de festas com qualquer tipo de som e qualquer número de pessoas. “A minha decisão suspende essa parte do decreto estadual, que permite as festas até 150 pessoas, com a utilização de música, seja ela mecânica, seja ela ao vivo, qualquer que seja o formato”, declarou o juiz Douglas Martins. A proibição tem relação com movimentação e música, partindo do princípio de que o som atrai as pessoas, causando aglomeração.

Portanto, hoje (19), a proibição do juiz deixou de valer no Estado.

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