SÃO LUÍS - O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 16 anos, três meses e 16 dias de prisão, Raimundo Alves da Costa pela tentar matar a ex-companheira dele no dia 28 de março de 2022. A tentativa de feminicídio foi registrada por volta das 3h, no interior da casa da vítima, no bairro da Cohama. O réu aplicou golpes de garrafa de vidro na mulher.
Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, que terminou ao fim da tarde dessa quinta-feira (14), Raimundo Alves da Costa foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso.
Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas, incluindo a vítima. Ela contou que terminou e reatou o relacionamento várias vezes com o acusado e que ele praticava violência também contra os dois filhos do casal. No seu depoimento, a vítima pediu para que retirassem o réu do salão do júri porque não queria falar na frente do acusado. Ainda no depoimento, a mulher relatou detalhes do relacionamento e os vários episódios de violência que ela e as crianças sofreram. Ela disse que o réu a ameaçou de morte várias vezes.
Raimundo Alves da Costa, réu confesso, foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher. A vítima e o acusado tiveram um relacionamento que durou seis anos.
A vítima tinha medidas protetivas de urgência, mas o réu a perseguia, descumprindo as decisões judiciais.
O julgamento foi presidido pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos da Fonseca. Já a defesa do réu foi realizada pelo defensor público Fábio Marçal Lima.
Na sentença condenatória, a juíza destacou que as consequências do crime são negativas “considerando-se o abalo psicológico sofrido pela vítima que até os dias de hoje necessita de acompanhamento psicológico”. Ainda na sentença, a magistrada ressaltou que as circunstâncias do crime foram reprováveis, uma vez que a agressão ocorreu dentro da casa onde vítima e acusado residiam. Além disso, a juíza destacou o motivo torpe ao considerar que “o fato delituoso ocorreu motivado pelo ciúme excessivo do acusado em relação à vítima”, pontuou a magistrada.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.
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