SÃO LUÍS - As empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 30 de setembro para obter redução de multas e juros de até 95%, no pagamento em parcela única, e redução de 70% e 50%, nos parcelamentos em até 60 e 120 meses, respectivamente, por meio do programa Regularize-se.
Para formalizar adesão ao programa o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única ou efetuar o recolhimento da primeira parcela.
De acordo com a Medida Provisória nº 206/2015, até mesmo os contribuintes que aderiram ao parcelamento de 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/15, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original para contribuintes optantes do Simples Nacional e de 50% para os demais, desde que pagos em parcela única.
Como pagar
Para fazer o pagamento em quota única, o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria de estado de Fazenda (Sefaz) e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare).
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
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