SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a Portaria 390/15 ampliando a relação das mercadorias oriundas de outros Estados que irão sofrer cobrança complementar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada destes produtos no território maranhense.
De acordo com a Sefaz, a medida foi adotada porque foram identificadas empresas que receberam benefícios fiscais em seus Estados – benefícios não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – o que possibilita a estas empresas colocar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, trata-se de medida excepcional para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência desleal de empresas de outros Estados beneficiados com incentivos ilegais no ICMS.
A Sefaz determinou que, quando da entrada em território maranhense dos grupos de produtos listados na Portaria 390/15, oriundos dos Estados do Pará, Tocantins, Goiás, Ceará, Pernambuco e Piauí, o contribuinte maranhense que receber tais mercadorias será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente nos Estados vizinhos.
O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do Estado do Piauí. Entre os setores que vão pagar ICMS, podem ser citados o comércio de arroz, medicamentos e atacadista, do Estado de Goiás; a atividade atacadista de importados, Central de Distribuição (CD) e indústria de celulose oriunda de Pernambuco; e segmento atacadista e produtos farmacêuticos, vindos do Ceará.
A lista completa dos produtos e os percentuais aplicáveis podem ser consultados na Portaria publicada no Portal da Sefaz.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a medida atende aos interesses da indústria e do atacado maranhense que estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros Estados, favorecendo o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.