SÃO LUÍS - Em portaria assinada pelo juiz titular da unidade, Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, a 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária em comemoração ao Dia das Mães de 262 apenados do sistema prisional. A saída, na manhã desta sexta-feira (8), tem retorno previsto para o próximo dia 14.
Durante esse período fora do presídio, os beneficiados não poderão deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armar, ingerir bebidas alcoólicas e frequentar bares ou festas.
O benefício da saída temporária consta nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais, e concede aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, a autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em caso de visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.
Em abril, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), informou que dos 276 presos beneficiados com a saída temporária de Páscoa, mais de 50 detentos não retornaram aos presídios.
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