SÃO LUÍS - Foi a autorizada a saída temporária para 736 presos na Grande São Luís, no Natal de 2025. Os beneficiados foram autorizados a sair a partir das 9h da terça-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h da segunda-feira (29).
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.
Os detentos foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).
Detentos devem cumprir restrições
Além disso, os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Veja o número de detentos que não retornaram ao sistema penitenciário em 2025
- Saída temporária de Páscoa: 38 internos não retornaram
- Saída temporária do Dia das Mães: 20 internos não retornaram
- Saída temporária do Dia dos Pais: 22 internos não retornaram
- Saída temporária do Dia das Crianças: 39 internos não retornaram
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