SÃO LUÍS - A juíza Maria Eunice do Nascimento Serra, titular do 2ª Juizado Especial Criminal (Anil), divulgou a lista de instituições que vão receber recursos para projetos sociais. Foram selecionadas oito entidades que desenvolvem projetos em diversas áreas, como educação, saúde, atendimento a crianças e idosos, assistência a dependentes químicos, e ressocialização de apenados.
De acordo com a unidade judicial, as instituições selecionadas foram: Centro Assistencial Elggitha Brandão; Fundação Antonio Jorge Dino - Hospital do Câncer Aldenora Bello; Centro Educacional e Social São José Operário (Cesjo), Conselho Comunitario de Defesa do Pólo Coroadinho (Concdespc); Centro de Cultura Negra do Maranhão; Centro Educacional Profissionalizante do Maranhão (Cepromar); Movimento de Mulheres Vila Dom Luís; e Instituto Leonardo Murialdo. Os recursos a serem repassados para essas instituições são obtidos por meio de transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena.
Segundo a juíza Maria Eunice do Nascimento Serra, titular do Juizado, a seleção foi aberta às entidades com finalidade social. “Essas instituições devem, necessariamente, estar sediadas em São Luís e, regularmente, constituída há pelo menos um ano. A entidade, pública ou privada, precisa, ainda, ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas por prática de atos de improbidade administrativa ou crimes praticados contra a administração pública. Não ter caráter político-partidário está entre as exigências”, ressaltou a magistrada.
A realização de seleção, por meio de edital, para aplicação dos recursos arrecadados pelas unidades judiciais obedece ao que determinam a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça, e ao Provimento 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Segundo o provimento, o juiz da unidade de competência para execução penal celebrar um convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, para recebimento de valores oriundos da prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes.
O depósito dos recursos provenientes da prestação pecuniária, condição de suspensão ou transação penal, de acordo com o documento, deve ser feitos em conta única remunerada a ser aberta em cada comarca, sob responsabilidade do magistrado. A liberação do recurso se dará, exclusivamente, mediante alvará judicial.
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