Decisão judicial

Justiça determina intervenção do Estado na cidade de Cantanhede

Interventor terá o objetivo específico de reintegrar uma servidora ao seu cargo, ato descumprido pela administração municipal.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48

CANTANHEDE - Em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), os desembargadores decidiram pela intervenção do Estado no município de Cantanhede, em razão de descumprimento de ordem judicial, mas sem afastamento do prefeito do cargo. O interventor a ser nomeado pela governadora do Estado terá o objetivo específico de reintegrar uma servidora ao seu cargo, ato descumprido pela administração municipal.

A sessão foi a primeira do desembargador José de Ribamar Castro no cargo. O novo integrante do TJ-MA agradeceu à saudação de boas-vindas feita pelo presidente das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, desembargador Jorge Rachid, e elogiou os colegas da Corte. “Eu tenho a impressão que vou aprender muito mais, já que chego aqui como aprendiz”, disse Castro.

A relatora da representação contra o município de Cantanhede, desembargadora Ângela Salazar, teve o mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral da Justiça, pela procedência da intervenção, tendo sido acompanhada no voto pelos demais magistrados.

Ângela Salazar citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-MA, que demonstram o cabimento da intervenção em situações análogas.

A representação formulada pelo Juízo da comarca de Cantanhede se baseou no descumprimento da decisão que concedeu tutela antecipada, em mandado de segurança, determinando a reintegração imediata da servidora ao cargo de auxiliar de biblioteca.

Ao consultar o sistema de acompanhamento processual do Tribunal, a relatora verificou não haver notícia, na sentença, de que a decisão tenha sido cumprida, o que, segundo ela, configurou o nítido desrespeito do representado para com o Poder Judiciário.

A desembargadora determinou ainda que a decisão seja comunicada à governadora do Estado, para que baixe o decreto interventivo correspondente, nos termos do Artigo 64, inciso VI, da Constituição Estadual.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.