Direitos

Crianças e adolescentes em abrigo podem ter conta bancária

Regra respeita o que já é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Uma decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância de São Luís (MA), José Américo Costa, resultou na alteração de procedimentos adotados nas instituições bancárias de todo o país. Com base no entendimento do magistrado, o Banco Central editou a Carta Circular 3667/2014 regulamentando o procedimento de abertura de contas de depósitos bancários em nome de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional (abrigo) e familiar.

De acordo com o novo regramento fica assegurado o direito a crianças e adolescentes de obterem conta bancária a ser administrada pelo gestor do abrigo, respeitando-se o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o representante legal do menor. Ainda com base no Estatuto (Art. 100, parágrafo 3º), o Banco Central determinou que os bancos garantam a representação legal do menor com base apenas a guia de acolhimento.

José Américo, que atualmente ocupa a função de juiz auxiliar da Corregedoria do Maranhão, destacou que foi uma decisão inédita no Brasil e teve como base uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual. Ele afirma que antes as crianças eram prejudicadas, pois era comum os bancos negarem a abertura das contas em nome das crianças e de seus representantes, contrariando uma previsão legal do ECA e da própria Constituição Federal.

O magistrado afirma, também, que esse impedimento causava prejuízos irreparáveis na formação das crianças, pois não só negava um direito como implicava na inacessibilidade a benefícios e programas sociais como o bolsa-família. Américo ainda pontua que como representante legal das crianças os gestores podem praticar todos os atos civis em favor desses menores.

Histórico

Ainda em 2012, o Ministério Público, por meio do promotor da Infância e da Juventude, Márcio Thadeu Silva, ajuizou ação contra a medida abusiva praticada pelos bancos. A ação foi aceita, inicialmente concedida mediante liminar e posteriormente sendo julgado o mérito, garantindo do direito no caso particular.

Com base na decisão, a promotoria enviou a decisão ao Ministério Público Federal, com pedido de providências no sentido de solicitar ao Banco Central a adoção do entendimento e o fim da negação pelas instituições bancárias. O pedido foi encaminhado por meio da Recomendação nº 02/2014, sendo prontamente acolhida e passando a valer para todo Brasil.

Reconhecimento

Para o juiz José Américo, a regra fortalece a atuação do Sistema de Justiça maranhense, que, segundo ele, tem atuado com foco na garantia dos direitos dos cidadãos.

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