Trânsito

Uso de película fora do padrão: 1.797 multas aplicadas em 2013

Infração é considerada grave, e condutor de veículo paga multa de R$ 127,69.

Gisele Carvalho/O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

SÃO LUÍS - Um total de 1.797 multas foi aplicado em São Luís este ano a condutores de veículos por dirigirem com vidros cobertos por películas fumê fora dos padrões especificados, painéis ou pinturas. Nos últimos três anos, a quantidade de multas desse tipo teve um aumento de 157%.

Apesar de essa infração ser classificada como grave, implicando em multa de R$ 127,69 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos condutores não respeitam a legislação que trata da transparência do filme.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os vidros da frente dos veículos devem ter pelo menos 75% da entrada de luz, enquanto os vidros laterais dianteiros 70%. Para os vidros traseiros (laterais e de trás), a película pode ficar mais escura desde que seja mantida a transparência de no mínimo 28%.

Muitas pessoas alegam que as películas oferecem mais proteção do sol e dão mais conforto e privacidade a quem está no interior do veículo. Mas os motoristas que utilizam filme muito escuro correm sérios riscos de sofrer acidentes de trânsito por causa da visibilidade prejudicada.

Ranking

As estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) mostram que essa infração teve aumentos sucessivos nos últimos anos. Em relação a 2012, o número de multas aplicadas este ano por conduzir o veículo com vidros totalmente cobertos por películas fumê fora dos padrões especificados, painéis ou pinturas teve um aumento de 38%. Segundo o Detran, a infração relativa ao uso de películas ocupa a 16ª posição na lista de infrações aplicadas neste ano.

As principais multas aplicadas neste ano foram: dirigir veículo falando ao telefone celular (14.431), transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (10.304) e deixar o condutor de usar o cinto segurança (9.551).

Além dessas infrações, também tiveram destaque os casos em que os condutores foram flagrados por instrumentos transitando em velocidade superior em 20% à máxima permitida para o local (8.828) e pelo avanço do sinal vermelho do semáforo onde há fiscalização eletrônica (8.109).

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