Tribunal de Justiça

TJ-MA afirma que desembargador será escolhido por merecimento

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h08

SÃO LUÍS - O desembargador que ocupará a vaga a ser aberta pela aposentadoria de Raimundo Nonato de Souza no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) será escolhido pelo critério de merecimento, já que o mais recente membro da Corte, Megbel Abdala, teve acesso por antiguidade. A alternância é determinada pelo parágrafo 1º do artigo 144, Capítulo VII do Regimento Interno do Tribunal. Raimundo Nonato de Souza completa 70 anos de idade no próximo domingo (26).

O artigo 144 do Regimento também estabelece que, a partir da existência da vaga, será dada notícia até o décimo dia de sua ocorrência, com a publicação de único edital, com prazo de cinco dias, no Diário da Justiça e na página do TJ-MA, para que os juízes possam requerer o acesso. O prazo para declaração da abertura da vaga poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada do presidente do Tribunal.

O merecimento será apurado e aferido, conforme o desempenho do magistrado, nos quarenta e oito meses anteriores à promoção, por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

A sessão para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJ-MA.

LISTA TRÍPLICE

Concluída a votação, os votos serão apurados para que seja formada a lista tríplice. Somente participarão da lista os três juízes mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes. Se somente um juiz atingir a metade mais um dos votos, serão feitos novos escrutínios para a escolha do segundo e terceiro lugares da lista, obtidos pelo voto de metade mais um dos desembargadores.

Somente poderá integrar a lista tríplice para acesso ao Tribunal, pelo critério de merecimento, o juiz que tenha pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.

Formalizada a lista tríplice, é obrigatória a nomeação do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Caso nenhum deles se enquadre nesta situação, o Tribunal escolherá o juiz a ter acesso ao TJMA, também em sessão pública e através de escrutínio nominal, aberto e fundamentado, iniciada a votação pelo presidente. Terá acesso ao cargo de desembargador aquele que obtiver a metade mais um dos votos dos presentes.

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