SÃO LUÍS - A eleição para acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), pelo critério de merecimento, na vaga aberta em decorrência da aposentadoria de Raimundo Nonato de Souza, foi adiada para a sessão plenária administrativa do dia 21 de agosto. Os membros da Corte decidiram, nesta quarta-feira (17), dar dez dias úteis de prazo – de 22 de julho a 2 de agosto – para que os juízes inscritos atualizem seus dados de produtividade no sistema informatizado Themis PG.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, considerou a data inicialmente sugerida, 7 de agosto, inviável, em razão da necessidade de um levantamento dos dados após a nova atualização. Lembrou que o Regimento Interno do Tribunal (RITJMA) estabelecia prazo de 48 horas de antecedência da sessão para que os magistrados de 1º grau enviassem os dados aos desembargadores.
Cleones Cunha argumentou que, com a decisão plenária desta quarta, de adaptar o prazo de antecedência ao estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou seja, dez dias, o mais apropriado seria marcar a data de acesso para 21 de agosto, sugestão com a qual concordaram os demais desembargadores.
Quinze inscritos
Quinze juízes de entrância final (São Luís) se inscreveram para acesso ao cargo de desembargador do TJ-MA: José de Ribamar Castro, Tyrone José Silva, Angela Maria Moraes Salazar, João Santana Sousa, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Silva, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Luiz de França Belchior Silva, Marcelino Chaves Everton, Lucas da Costa Ribeiro Neto, Samuel Batista de Sousa, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Antonio José Vieira Filho, Oriana Gomes e Cleonice Conceição do Nascimento.
De todos, apenas a juíza Cleonice do Nascimento não terá o nome submetido à votação, por não compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade. De acordo com o Regimento Interno, somente poderá integrar a lista tríplice para acesso ao Tribunal, pelo critério de merecimento, o juiz que tenha pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago, o que não foi o caso, já que 14 magistrados integrantes da primeira quinta parte se inscreveram.
O merecimento será apurado e aferido, conforme o desempenho do magistrado, nos quarenta e oito meses anteriores ao acesso, por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais - ou reconhecidos - de aperfeiçoamento.
A sessão para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJ-MA.
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