Superlotação

Juíza proíbe a entrada de novos presos em presídio

Medida na Unidade de Ressocialização de Davinópolis se estenderá até que obras de ampliação sejam concluídas.

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h24

IMPERATRIZ - A juíza Samira Barros Heluy, da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, deferiu uma decisão na qual proíbe que a Unidade de Ressocialização de Davinópolis receba novos presos. A decisão da juíza foi publicada ontem. Atualmente, a unidade prisional tem quatro celas e abriga 43 detentos. Em inspeção judicial realizada pela juíza, tomou-se conhecimento de que, dessas quatro celas já existentes, uma será desativada, cujo espaço terá destinação diversa. Foi constatado, também, que está sendo concluída a construção de 10 novas celas, sendo cinco com oito vagas e mais cinco com 10 vagas, totalizando 90 vagas.

Segundo a magistrada, "a adequação do espaço físico não é a única medida a ser tomada, pois, ao lado dela, outras medidas de cunho administrativo, de segurança e de pessoal, precisam ser adotadas para que as novas celas abriguem presos de Justiça". Ela destacou na decisão que o número de agentes penitenciários é insuficiente.

Decisão - De acordo com a decisão, "[...] A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária tem amplamente divulgado nos veículos de comunicação que a mencionada unidade está na iminência de receber novos presos, na tentativa de resolver o problema da superlotação da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz [10ª DRI]. Entretanto, as reiteradas inspeções realizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público demonstram que a reforma executada naquele prédio não será suficiente para oferecer satisfatória segurança no local [...]".

Observada a situação da Unidade de Ressocialização de Davinópilis, a juíza determinou ao Estado, além da proibição de recebimento de novos presos, instalar guaritas no muro externo, com policial militar em cada uma, durante 24 horas por dia; contratar equipe multidisciplinar, formada por médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo e assistente social, para prestar atendimento necessário aos presos; instalar enfermaria, com medicamentos básicos administrados por profissional qualificado; destinar, no mínimo, duas viaturas, visando, principalmente, à condução de presos para audiências e atendimento hospitalar; destinar novos colchões para todos os presos; lotar, no mínimo, cinco agentes penitenciários por plantão; e apresentar, perante o Juízo, alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária Municipal, considerando o imóvel apto para abrigar presos.

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A magistrada determinou, também, que o Estado fixe o limite de presos de acordo com o número de "pedras" - onde são colocados os colchões - instaladas em cada cela, de forma que a população carcerária não extrapole o limite de 102 internos. A multa diária em caso de descumprimento das obrigações definidas acima foi fixada em R$ 1 mil.

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