Aviação civil

Aeroporto de São Luís opera sem atrasos nesta sexta-feira

Ontem, dois voos foram cancelados por causa do forte nevoeiro que se formou na madrugada.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h39

SÃO LUÍS – O aeroporto de São Luís, Marechal Hugo da Cunha Machado, opera, neste início de manhã de sexta-feira (6), sem atrasos. Dois voos constam como cancelados no sistema on-line da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero): GOL 1655, com destino ao Rio de Janeiro (RJ), e GOL 1909, com destino a Brasília (DF). No entanto, o superintendente da Infraero em São Luís, Hildebrando Coelho, informou à produção da TV Mirante que os dois voos tiveram o cancelamento programado, quando as passagens não são vendidas aos passageiros.

O balanço sobre a situação dos voos é atualizado a cada hora pela Infraero. Para consultar a situação do seu voo, o passageiro deve acessar o site da Infraero na internet. De acordo com a Rede de Meteorologia (Redemet) do Comando da Aeronáutica, o dia no aeroporto da capital começou com céu parcialmente nublado, umidade relativa do ar em 89%, vento calmo e visibilidade de 10 km.

Ontem (5), dois voos foram cancelados e um voo que seguiria para Brasília (DF), com uma escala prevista em Imperatriz, acabou saindo com atraso, por causa do forte nevoeiro que se formou na madrugada. As operações foram retomadas por volta das 7h30. O nevoeiro, ou névoa, é uma nuvem situada próximo ao solo e que reduz a visibilidade a, aproximadamente, um quilômetro. O fenômeno pode ter origem no calor emitido durante a noite em contado com o ar úmido.

Orientação aos passageiros

De acordo com a Infraero, o passageiro tem alguns direitos quando o voo sofre atraso. Nos casos de atraso de voo, o passageiro tem direito de exigir da empresa aérea a prestação de assistência material. A partir da primeira hora de atraso, a companhia aérea é obrigada a disponibilizar facilidades de comunicação, como internet ou telefonemas. A partir de duas horas de atraso, o passageiro tem direito a alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas, etc.).

Se o voo estiver atrasado mais de quatro horas ou for cancelado, a empresa aérea deverá oferecer as seguintes alternativas: reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares; remarcação do voo para data e horário da conveniência do passageiro; ou reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Outras orientações podem ser obtidas no site da Infraero.

Reportagem atualizada às 6h52.

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