SÃO LUÍS - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social ( Semcas), em parceria com o Ministério Público, realiza, neste domingo (30), das 9h às 17h, votação para a escolha de conselheiros tutelares das áreas da Cidade Operária/Cidade Olímpica, Vila Luizão/Turu e Centro/Alemanha, abrangendo mais de 50 bairros da capital.
Serão escolhidos cinco membros de cada área através do voto para um mandato de três anos.
Cabe ao conselheiro tutelar a função de atender e aplicar medidas de proteção às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, encaminhando notificações aos órgãos competentes, cabendo-lhe também a função de aconselhar pais e responsáveis, representar junto às autoridades jurídicas, requisitar serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outros, visando sobretudo à proteção e ao direito da criança e do adolescente.
Locais de votação:
Cidade Operária/ Cidade Olímpica:
- No Centro de Ensino José Justino Pereira – Cema , à rua 103 , Av.103 , s/n.
- Na Unidade de Ensino Básico Cidade Olímpica, na Avenida 29 e dezembro, qd-39, Bl/B, nº50.
Vila Luizão/ Turu:
- Na Unidade Integrada João Paulo II , na Av. 05,s/n – Conjunto Habitacional Turu.
- No Centro de Ensino Emésio Dário de Araújo, na Av.Sol Nascente s/n, Sol e Mar.
Centro:
- No Liceu Maranhense, Parque Urbano Santos.
- No Cegel, rua Osvaldo Cruz.
O CMDCA é um órgão paritário, criado desde 1991, conforme Lei Municipal 3.131, que sofreu alterações com a reedição da Lei Municipal 164/04, que tem como principal objetivo formular diretrizes para a Política Municipal de Atenção integral à Criança e ao Adolescente através dos conselhos tutelares, órgãos constituídos por pessoas eleitas pela sociedade, investidas de autoridade para aplicar medidas e requisitar serviços numa perspectiva de fazer cessar a violação dos direitos da criança e do adolescente.
Todo e qualquer eleitor de São Luís devidamente cadastrado no Tribunal Regional Eleitoral, da 16ª região, com domicílio eleitoral nas áreas dos bairros acima citados. Cada eleitor deve apresentar-se à seção eleitoral designada no seu título eleitoral munido do título e documento de identificação com foto.
Não terá direito ao voto o eleitor cujo nome não constar na lista de votação fornecida pelo TRE-MA, embora resida na área de abrangência.
Com informações da Prefeitura de São Luís e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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