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Reprovada em concurso é nomeada para cargo na Câmara Municipal de Ribamar

Ministério Público acusa Manoel Albertin Dias dos Santos, ex-presidente da Câmara, de ser o autor da nomeação fraudulenta.

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 12/04/2024 às 16h24

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José de Ribamar, Manoel Albertin Dias dos Santos, conhecido como Beto das Vilas, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após investigações confirmarem uma nomeação fraudulenta. 

Segundo o MPMA, Beto das Vilas, enquanto ocupava a presidência da casa, nomeou Ozanira Adriana Pereira Medeiros para o cargo efetivo de agente administrativo. Segundo o MP, ela não foi aprovada no concurso público referente ao cargo. A situação veio à tona ainda em 2021, quando o Legislativo Municipal promoveu um recadastramento de servidores e identificou irregularidades na documentação apresentada pela servidora. 

Havia registro de Ozanira Medeiros na folha de pagamento desde 1° de janeiro de 2013, com o cargo de chefe do Setor Contábil. Ela teria sido nomeada e tomado posse no cargo em 19 de julho de 2017. Porém, não foi localizado o nome da servidora nas listas de aprovados e excedentes do concurso realizado pela Câmara em 2013.

Documento oficial
Documento oficial

A realizadora do concurso, Fundação Sousândrade, confirmou que a investigada não havia sido aprovada no concurso público. Em seguida, a Câmara Municipal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar mas, durante as investigações, a servidora solicitou a sua exoneração. Mesmo assim, o processo foi concluído com a aplicação da penalidade de demissão e devolução dos valores recebidos indevidamente. O valor chega a R$ 252.491,30.

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Sobre a exigência de concurso para ingresso no serviço público, o promotor de justiça Frederik Bacellar Ribeiro, ressalta que a observância da exigência constitucional não pode ficar a cargo do gestor. “É possível verificar que, em conluio, os requeridos praticaram todos os atos necessários para nomeação e posse da requerida de forma a burlar a regra do concurso público e mascarar com ares de legalidade a nomeação fraudulenta”, avaliou.           

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