Em São João Batista

Chefe do Setor de Tributos é afastado do cargo pela Justiça

O gestor foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, uso de documento falso e peculato.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
Francisco Américo Santos Figueiredo era chefe do Setor de Tributos do Município de São João Batista.
Francisco Américo Santos Figueiredo era chefe do Setor de Tributos do Município de São João Batista. (Arte: Imirante.com)

SÃO JOÃO BATISTA - Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão, oferecida em 25 de julho, o Poder Judiciário determinou o imediato afastamento de Francisco Américo Santos Figueiredo, do cargo de chefe do Setor de Tributos do Município de São João Batista. O denunciado também está proibido de ter acesso ao prédio da prefeitura, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.

O gestor afastado foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 297, 304, 312, do Código Penal: falsidade ideológica, falsificação de documento público, uso de documento falso e peculato (apropriar-se de dinheiro, valor de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).

O coordenador da Secretaria de Administração e Planejamento, João Cláudio Diniz Fonseca, também foi denunciado por peculato (Artigo 312 do Código Penal).

Fraude

O caso passou a ser investigado quando um morador pediu providências ao MP-MA em virtude do barulho no Bar da Noelma, no Povoado Campinas, localizado em uma área residencial. Em seguida, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo expediu ofícios ao secretário municipal de Finanças, solicitando informações sobre eventual licença ou alvará concedido em favor do citado estabelecimento; ao chefe do destacamento da Polícia Militar, para coibir o es eventuais ilícitos criminais e ao delegado de polícia pedindo esclarecimentos sobre eventual concessão de licença para realização de festas.

O delegado, por meio de ofício, informou desconhecer qualquer licença para festas serem realizadas no bar e a existência do estabelecimento. O chefe do destacamento militar relatou que visitou o estabelecimento e a proprietária informou não possuir qualquer licença ou alvará de funcionamento, mas que estaria providenciando junto à Prefeitura Municipal.

No dia 18 de maio de 2018, Francisco Américo Santos Figueiredo informou que havia expedido o alvará de licença nº 25/2018, por meio do processo ADM342-A, sendo deferido pelo setor de tributos no dia 13 de abril.

Em 23 de maio, a proprietária do estabelecimento foi ouvida na Promotoria de Justiça e informou que já havia procurado a Prefeitura solicitando o alvará e pagou R$ 50 a João Cláudio. No dia 10 de julho, João Cláudio Diniz, por meio de ofício, encaminhou cópia do processo administrativo ADM342-A, informando que foi aprovada a solicitação de funcionamento e emitido o alvará nº 25/2018, com documento de arrecadação municipal para recolhimento da taxa de licença, tendo o despacho sido deferido em 13 de abril de 2018.

Questionada pelo MP-MA, no dia 10 de julho, a proprietária do bar, Noelma Abreu Silva, esclareceu que somente assinou o requerimento para solicitar o alvará após ter sido ouvida na Promotoria de Justiça, ou seja, depois do dia 23 de maio e o fez por solicitação de João Cláudio Diniz.

Ao analisar os documentos presentes no processo ADM342-A, o Ministério Público constatou que, tanto a fatura da conta de energia elétrica, emitida pela Cemar, quanto o comprovante de pagamento feito no Banco Postal dos Correios foram fraudados.

O processo administrativo indicava que a fatura teria sido emitida em data anterior ao dia 9 de abril de 2018 (dia da suposta abertura do processo ADM342-A). No entanto, a fatura apresentada estava com a data ilegível. Ao retirar uma segunda via, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo descobriu que o documento na verdade é datado de 17 de abril de 2018.

O depósito de R$ 60, supostamente realizado no Banco Postal, jamais foi feito e o comprovante apresentado foi falsificado. O chefe de segurança e tecnologia da informação dos Correios, por meio de ofício, informou a inexistência do depósito e afirmou que a numeração indicada é inexistente na base de dados da instituição.

“Com tais considerações, provada a materialidade do crime de falsidade ideológica, tendo em vista que o denunciado inseriu informação falsa (data prévia) em documento público (alvará de funcionamento), com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, afirmou, na Denúncia, o promotor de Justiça.

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