SANTO AMARO – O município de Santo Amaro do Maranhão deve estruturar o Conselho Tutelar, é o que determina o Poder Judiciário. A decisão obriga o município a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma linha telefônica específica (fixa ou móvel) e veículo apropriado, com motorista, que fique à disposição do Conselho. Caso a determinação seja descumprida, deve ser aplicada a multa diária de R$ 10 mil.
O pedido do Ministério Público destaca que o Conselho Tutelar de Santo Amaro do Maranhão encaminhou à Promotoria uma reclamação informando que o órgão está sem a mínima condição de funcionamento, já que falta transporte para realizar os atendimentos na zona rural e não tem telefone. “Mais recentemente, o proprietário do imóvel em que o Conselho está instalado vem ameaçando a retomada do prédio em virtude da falta de pagamento que se prolonga há mais de nove meses”, ressalta o pedido.
Quando intimado, o representante do município contestou, alegando em síntese que vem fornecendo o devido suporte ao conselho tutelar, ressaltando a inviabilidade de instalação de linha fixa em virtude de débitos oriundos de gestões anteriores. Disse, ainda, que a disponibilização exclusiva de um veículo seria excessivamente onerosa aos cofres públicos, e que os alugueis do prédio onde funciona o conselho tutelar encontram-se quitados, bem como informou que as afirmações do MP são inverídicas.
“Restando comprovada a omissão do município de Santo Amaro na disponibilização da infraestrutura básica exigida pelo Conselho Tutelar para o desempenho do seu mister, cabe ao Poder Judiciário garantir a sua concretização, compelindo o ente federativo a sair de sua inércia e adimplir os direitos desatendidos, sem que tal interferência configure desrespeito à tripartição de poderes”, ressaltou o juiz Raphael Amorim.
Por fim, o magistrado decidiu condenar o município de Santo Amaro do Maranhão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a disponibilizar no prazo de 30 dias: linha telefônica específica, fixa ou móvel ao Conselho Tutelar do Município de Santo Amaro do Maranhão; veículo apropriado ao terreno local, em tempo integral e com motorista; e ainda quitar eventuais aluguéis atrasados concernentes ao prédio em que sediado o Conselho Tutelar do Município de Santo Amaro do Maranhão.
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