Justiça

Agente de saúde é condenado por estelionato contra idoso em Santa Luzia

Crime foi praticado em meados de 2018.

Imirante, com informações da CGJ

Justiça condenou agente de saúde por estelionato no Maranhão.
Justiça condenou agente de saúde por estelionato no Maranhão. (Foto: divulgação)

SANTA LUZIA - Um agente de saúde foi condenado pela Justiça do Maranhão a sete anos e dois meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de estelionato contra um idoso no município de Santa Luzia, a 296 km de São Luís. A decisão foi assinada pela juíza Ivna de Melo Freire, da 2ª Vara de Santa Luzia.

De acordo com a denúncia, o crime teria sido praticado em meados de 2018, na agência do Banco do Brasil, localizada na avenida Newton Bello, no Centro de Santa Luzia. Na ocasião, o agente de saúde teria obtido vantagem ilegal, levando a erro o idoso, bem como suprimiu e ocultou documentos públicos de um posto de saúde onde trabalhavam.

A juíza acolheu parte da denúncia do Ministério Público e absolveu o réu da acusação de ocultar documento público e o condenou pelos crimes de estelionato e por convencer idoso a fazer procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens.

Empréstimo bancário

Na investigação do crime, o idoso disse que estaria recebendo apenas R$ 1 mil dos R$ 1.600 do benefício, devido aos descontos de empréstimos não solicitados e realizados na sua conta. A vítima informou, ainda, que conheceu o acusado em 2017, no posto de saúde onde trabalhava, e que teria pedido a ele que sacasse o seu benefício pois não sabia como fazer, por ser analfabeto.

O réu negou as acusações. Disse que a vítima não sabia assinar e lhe pediu ajuda para que fizesse um empréstimo para pagar uma dívida de R$ 3 mil para a mulher dele. O contrato de empréstimo teria sido assinado por procuração, a pedido da vítima, na presença de testemunhas e que o pagamento do empréstimo se daria em quarenta parcelas de R$169,00. O saque do dinheiro do empréstimo teria sido feito pela vítima, na companhia da própria mulher na agência bancária de Santa Inês.

Na denúncia, o Ministério Público informou que foram encontrados em poder do réu posse a certidão de casamento da vítima e diversos documentos, dentre eles, receitas e formulários para emissão de laudos médicos em branco, razão pela qual o acusou do delito de supressão de documentos públicos.

Estatuto do idoso

De acordo com informações do processo, ficou constatado que houve a prática do crime de estelionato, comprovada pelo auto de busca e apreensão, procuração dando poderes ao acusado e Boletim de Ocorrência, contracheque da vítima e depoimento de testemunhas.

Dentre outras normas, a juíza fundamentou a sentença no artigo 106 do Estatuto do Idoso (nº 10.741/2003), que considera crime “induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.

“Em crimes patrimoniais consumados na clandestinidade, deve-se ter um olhar diferenciado para o relato da vítima, ainda mais quando coeso e prestado em harmonia com o relato da testemunha”, registra a sentença.

“Ademais, não há dúvidas de que foi o réu quem procedeu com a contratação do empréstimo, posto a prova documental acostada aos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu”, declarou a juíza nos autos.

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