SANTA LUZIA - Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-MA condenaram o município de Santa Luzia a realizar a recuperação e capeamento da entrada vicinal que liga o povoado de Campo Grande à zona urbana da cidade, distante 290 km da capital. A sentença original foi do juízo da 1ª Vara da comarca, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e prevê o prazo improrrogável de 90 dias para conclusão de metade da obra, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O MPE ajuizou a ação requerendo as obras na estrada, que serviria à população residente nos povoados Parada do Gavião, Gavião Velho, Bolero, Taboca, Centro do Adão, Centro do Hermógenes, Centro do Tomaizinho, Centada, Tamboril, Centro do Zé Firmino, Centro do Flor, Vila Caju, Aldeia, Santo Antônio da Boiada e Campo Grande.
Em reexame, o desembargador Vicente de Castro ratificou a sentença, ressaltando a comprovação não apenas da precariedade da estrada, mas a própria insegurança verificada, dada a existência de trechos submersos ou tragados pela erosão, pontes de madeira improvisadas e ausência de pavimentação e acostamento.
A Organização de Combate às Injustiças Sociais de Santa Luzia manifestou-se no processo, pontuando o agravamento da situação das comunidades com a chegada do período chuvoso, cujo isolamento estaria a negar a seus membros direitos básicos como acesso à saúde, à educação e ao trabalho.
Para o desembargador, a ocorrência de hipótese de omissão do poder executivo em não criar políticas públicas, violando direitos fundamentais, autoriza a ação do Poder Judiciário.
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