SANTA LUZIA - A 2ª Vara de Santa Luzia julgou uma ação por danos morais e materiais, no qual a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) é apontada como responsável por danos à consumidor em função de má prestação de serviço.
De acordo com a ação, funcionários da Cemar estavam arrumando a rede elétrica na rua do consumidor, que estava sem energia, mas quando a corrente elétrica voltou, teria resultado na queima do receptor de antena. A empresa alegou não ter responsabilidade sobre o dano causado ao aparelho.
Apesar disso, sentença afirma que a Cemar não apresentou qualquer documento que a isentasse da responsabilidade pela queima do receptor. A companhia foi condenada a pagar o valor de R$ 1.000 por danos morais. Quanto aos materiais, foi estipulado o valor de R$ 101.
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