Sentença judicial

Ex-prefeito de Santa Inês é condenado a 8 anos pelo crime de estupro

A vítima tinha 18 anos e havia procurado o suspeito com o objetivo de vender livros religiosos.

Imirante.com; com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/10/2022 às 13h52
Ribamar Alves foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro.
Ribamar Alves foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro. (Biné Morais / O ESTADO)

SANTA INÊS - A Justiça condenou o ex-prefeito da cidade de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, a oito anos de reclusão pela prática de estupro. Segundo a Polícia Civil, a vítima tinha 18 anos e o ato criminoso aconteceu no dia 28 de  janeiro de 2016, em Santa Inês, interior do Maranhão.

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A sentença da condenação de Ribamar Alves foi proferida pelo Poder Judiciário no último dia 21. No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do ex-gestor municipal, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu.

O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado para a Polícia Civil, coerente com as demais provas testemunhais e bem como pelos laudos periciais juntados aos autos do processo.

O Poder Judiciário condenou Ribamar Alves pelo pelo cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal, com a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, mas, foi concedido o direito de recorrer da sentença judicial em liberdade.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ribamar Alves, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a com ele manter conjunção carnal. A vítima estava hospedada em Santa Inês e objetivava angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

No dia do fato, a vítima dirigiu-se à Prefeitura dessa cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada que Ribamar Alves, então prefeito na época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o denunciado acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição. 

No mesmo dia, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

O denunciado foi buscar a vítima no local combinado, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. 

Ribamar Alves teria insistido com a proposta. A mulher teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual. Ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Logo após, a vítima, com apoio de uma pessoa, comunicou o caso para a polícia.

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