Judiciário

Fórum de Santa Helena define protocolo de atendimento presencial

Retorno às atividades presenciais ocorrerá em três etapas, com a participação de juízes, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Fórum de Santa Helena.
Fórum de Santa Helena. (Foto: Wellington John)

SANTA HELENA - O Fórum de Santa Helena fixou as regras para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas, a partir desta quarta-feira (1º). Os protocolos para a retomada do expediente forense na comarca foram definidos pela juíza Cynara Elisa Gama Freire (1ª Vara), diretora do fórum, na Portaria-TJ – 23382020, seguindo as regras estabelecidas nas Portaria-Conjunta 342020 e 362020.

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O retorno às atividades presenciais ocorrerá em três etapas, com a participação de juízes, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados. A primeira etapa será do dia 1º ao dia 31 de julho, das 8h às 12h. A segunda etapa se estenderá do dia 3 ao dia 31 de agosto, das 8h às 13h. E a terceira etapa, do dia 1º ao dia 30 de setembro, das 8h às 14h.

As audiências designadas no período de 1º de julho a 30 de setembro serão realizadas por videoconferência, preferencialmente. Já o atendimento presencial às partes, interessados e público em geral, está proibido até o dia 3 de agosto

Para a retomada das atividades presenciais, de 1º de julho até o dia 30 de setembro, serão cumpridas medidas de uso obrigatório de máscara, higienização das mãos antes de entrar no Fórum, bem como a distância social de 1,5m.

Teletrabalho

Após os horários previstos nas etapas 1º e 2º e 3º, o servidor poderá cumprir sua carga horária de forma presencial ou em teletrabalho, tendo em vista que o serviço interno do Fórum será executado até às 18h, segundo a escala de trabalho. Os servidores que não estiverem cumprindo a atividade presencial deverão cumprir o seu turno remotamente.

Prazo

Os prazos dos processos físicos serão retomados a partir de 03.07. Continuam suspensos até 30 de setembro os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora com suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Jurídico

Com a finalidade de evitar aglomeração e coincidência de horários de entrada e saída, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica, previamente agendada, por e-mail (vara1_shel@tjma.jus.br) ou fone (98-33821215), caso não seja possível atendimento virtual, do dia 3 a 31 de julho (9h às 11h), do dia 3 a 31 de agosto (9h às 12h) e de 1º a 30 de setembro (9h às 13h).

O atendimento presencial aos profissionais da área jurídica ocorrerá se demonstrada a necessidade e após agendamento pelo telefone ou pelo e-mail. Caso contrário, ocorrerá por meios alternativos, dentro dos horários indicados.

Auxiliares

A partir do dia 3 de agosto até 30 de setembro, será permitida a presença física dos peritos e auxiliares da justiça, bem como das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, previamente agendado pelo telefone (98-33821215), ou e-mail (vara1_shel@tjma.jus.br), desde que não seja possível o atendimento virtual.

Protocolo

O protocolo das petições de processos físicos será feito, preferencialmente, por e-mail: (vara1_shel@tjma.jus.br), no período de 1º.07 a 30.09. A solicitação de certidões, termos e alvará, durante o período de 01. 07 a 30.09, será feito, previamente, por e-mail (vara1_shel@tjma.jus.br) ou telefone (98-33821215), sendo a entrega agendada em resposta ao e-mail, diante da impossibilidade de envio virtual.

Atendimento

O público externo somente poderá permanecer pelo tempo necessário ao seu atendimento, não podendo continuar no local por mais tempo, devido ao controle do número de pessoas no ambiente. Será controlado o número máximo de pessoas que podem ingressar nas dependências do fórum, devido ao espaço reduzido do ambiente. Será atendida uma pessoa por vez, no balcão de atendimento da secretaria judicial. Caso atinja a capacidade máxima de pessoas no interior do fórum simultaneamente, será limitada a entrada de outras pessoas até que alguém saia do ambiente.

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