Justiça propõe ação contra o ex-prefeito de Rosário e Instituto Socius-Polis
De acordo com fiscalizações da Controladoria-Geral da União entre 2012 e 2013, houve irregularidades na aplicação dos recursos do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.
ROSÁRIO - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, moveu ação contra o ex-prefeito do município de Rosário (MA), Marconi Bimba Carvalho de Aquino, e o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social por improbidade administrativa devido a irregularidades na aplicação dos recursos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, repassados por meio de convênio com o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), em 2013.
A ação partiu de inquérito civil iniciado após fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), em Rosário, entre os meses de outubro de 2012 e março de 2013, durante a gestão de Marconi Bimba Carvalho de Aquino.
Segundo o inquérito, no período entre 2011 e 2012, foram transferidos pelo MTE o total de 706.629 reais, conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã. Visando à realização do programa, o município de Rosário contratou, mediante licitação, o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social.
De acordo com a fiscalização da CGU, havia irregularidades referentes à implantação dos recursos, como divergências entre cursos oferecidos e número de vagas disponibilizadas, índice de evasão superior ao aceitável, infraestrutura inadequada e material pedagógico insuficiente, inexistência de transporte para os alunos e baixa qualidade dos alimentos fornecidos.
Além disso, foram constatadas alterações na contratação do Instituto Socius-Polis, como superfaturamento de serviço com proposta elaborada a partir de patamares totalmente diferentes da realidade de Rosário, devido à falta de pesquisa prévia dos preços vigentes no mercado local, bem como realização de procedimento licitatório com intuito de dar aparente legalidade à contratação.
Ainda nas irregularidades, foram verificadas a limitação ao caráter competitivo do certame, pois a prefeitura restringiu a publicação do aviso de licitação ao Diário Oficial do Estado do Maranhão e ainda cobrou o valor de cem reais pelo edital, sem justificativa plausível, assim como a falta de pagamento de instrutores, colaboradores e fornecedor de lanche.
Dessa forma, o MPF-MA pede na Justiça a notificação de Marconi Bimba Carvalho de Aquino e do Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social para se manifestarem em 15 dias, em seguida, a apresentação das contestações. Por fim, em caso de decisão favorável, foi pedida, ainda, a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.
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