Justiça

Comarca de Riachão divulga edital para projetos sociais

Para participar da seleção, a entidade deverá estar sediada na comarca, que abrange os municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão.

Divulgação / Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

IMPERATRIZ - O juiz Alessandro Arrais Pereira, titular de Riachão, está divulgando edital com o objetivo de selecionar projetos sociais que vão receber recursos oriundos da Justiça. De acordo com o edital, as entidades podem ser públicas ou privadas, com comprovada finalidade social e sem fins lucrativos. Os recursos financeiros são arrecadados pela Justiça através de prestação pecuniária, sursis, suspensão condicional do processo ou transação penal.

Para participar da seleção a entidade deverá estar sediada na comarca, que abrange os municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão e estar constituída há pelo menos um ano. A entidade deverá ser dirigida por pessoas com reputação ilibada, ou seja, que nunca responderam ou foram condenados por atos de improbidade administrativa. O projeto a ser inscrito deverá ser direcionado a crianças e adolescentes, sendo de caráter educativo (escolar ou esportivo), desenvolvido no âmbito da comarca.

Os interessados deverão apresentar, entre os documentos: Cópia do projeto a ser desenvolvido; comprovação documental de preenchimento de todas as exigências contidas no edital; Certidão de quitação de tributos federais; estaduais e municipais, certidão de quitação eleitoral dos respectivos dirigentes; Certidão de quitação militar dos dirigentes do sexo masculino.

As inscrições poderão ser feitas no período de 1º a 15 de abril no Fórum Desembargador Leopoldino Rego Lisboa, localizado na Rua da Penha, centro de Riachão. A documentação deverá ser encaminhada pelos Correios, dentro do período acima mencionado. O resultado da seleção será divulgado no site do Tribunal de Justiça.

O Provimento nº 10/2012, da CGJ-MA, foi elaborado diante da necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ-MA também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

A Resolução 154 do CNJ destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.

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