SÃO LUÍS - O juiz Alessandro Arraes Pereira, titular de Riachão, realizou inspeção ordinária nas Serventias Extrajudiciais de Feira Nova do Maranhão e na Serventia Extrajudicial e na delegacia de Riachão, termo sede da comarca. O período da inspeção foi de 12 a 16 de agosto. A inspeção obedece ao que determina a Resolução nº 24/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Para acompanhar as atividades, o magistrado expediu convite aos advogados militantes na comarca, bem como ao promotor de Justiça. Antes dos trabalhos, Alessandro Arraes enviou ofício aos cartorários, no sentido de que disponibilizassem os livros, e, também, à Corregedoria Geral da Justiça, informando sobre a realização da inspeção.
Sobre a resolução
A Resolução nº 24/2009 do TJMA destaca que inspeções ordinárias devem ser realizadas pelo juiz de direito nas Serventias Extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período pré-estabelecido. Estabelece, ainda, que as inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.
A resolução diz que o juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias. A correição ordinária deverá ser realizada em o todo Estado, na segunda quinzena do mês de março, e as inspeções, na terceira semana do mês de agosto.
Até os dias 15 de abril e 15 de setembro de cada ano, o juiz de direito encaminhará ao corregedor-geral da Justiça relatório da correição e da inspeção ordinárias, respectivamente. No caso de correição extraordinária, o relatório deverá ser encaminhado até quinze dias após o seu encerramento.
Ainda segundo o documento, a não-realização da inspeção ordinária e/ou da correição, será registrada como ponto negativo na apuração do critério de merecimento para promoção ou remoção, impedirá o deferimento de licença para viagem de estudos e a concessão, para os mesmos fins, de passagem e diárias ao magistrado requerente, finaliza a resolução.
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