Em Porto Rico do Maranhão

Nomes de pessoas vivas devem ser retirados de prédios públicos

Ao todo, foram identificados seis prédios com nomes de pessoas vivas.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
Município pode pagar multa em casa de descumprimento.
Município pode pagar multa em casa de descumprimento. (Arte: Imirante.com)

PORTO RICO DO MARANHÃO - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e a Defensoria Pública ajuizaram, nessa quarta-feria (31), Ação Civil Pública, solicitando a retirada imediata de nomes de pessoas vivas de prédios públicos do município de Porto Rico do Maranhão. Formularam a manifestação o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral, e a defensora pública Cláudia Isabele Damous.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Também foi requerido à Justiça que proíba o município de denominar prédios públicos com nomes de pessoas vivas, em especial dos que exercem cargos na administração municipal.

Outro pedido refere-se à declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 045/2001 e Lei n° 170/2013 e demais leis que autorizaram a colocação de nome de pessoa viva em prédios públicos.

Por meio de representação, o MP-MA tomou conhecimento da prática irregular. Ao todo, foram identificados seis prédios com nomes de pessoas vivas. A Unidade Mista de Saúde, por exemplo, leva o nome do atual secretário municipal de Obras, Luiz Henrique Diniz Fonseca, e uma escola municipal tem o nome da esposa dele e atual prefeita, Rosa Ivone Braga Fonseca.

Na ação, os autores afirmam que dar nome de pessoa viva a bem público fere o princípio da impessoalidade, bem como afronta o Artigo 1º da Lei Federal nº 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

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