Poção de Pedras

Acusado da morte de prefeito é condenado a 18 anos de reclusão

Valter Luiz Bastos Cantanhede e mais duas pessoas foram acusados de sequestrar, torturar e assassinar a tiros, além de carbonizar e ocultar o corpo da vítima.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992.
O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992. ( Foto: Divulgação)

POÇÃO DE PEDRAS - Valter Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato do prefeito de Poção de Pedras, Raimundo Mota da Silva, conhecido por Borges. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (22), no 2º Tribunal do Júri de São Luís, e o juiz José Ribamar D´Oliveira Costa Júnior, que presidiu a sessão, decretou a prisão preventiva do acusado e o encaminhou ao sistema penitenciário para cumprir a pena em regime fechado. O réu e mais duas pessoas foram acusados de sequestrar, torturar e assassinar a tiros, além de carbonizar e ocultar o corpo da vítima.

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O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao Maiobão, no município de Paço do Lumiar e, na época, Raimundo Mota da Silva estava afastado do cargo de prefeito por decisão judicial. Os outros dois acusados - Cosme José Teixeira Maciel e Rogério Furtado de Sousa – foram condenados, cada um, a 28 anos e 15 dias de reclusão, em setembro do ano passado, e também tiveram as prisões decretadas. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles cometeram o crime a mando de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão (vice-prefeito de Poção de Pedras), e Romão Bizarrias Vilarindo (tesoureiro da prefeitura).

SESSÃO DO JÚRI - No julgamento de Valter Luiz Bastos Cantanhede, os jurados reconheceram as circunstâncias qualificadoras de motivo torpe (aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente) e simulação, condenando o acusado por homicídio duplamente qualificado. Na sentença, o juiz José Ribamar D´Oliveira Costa Júnior afirma que “considerando a gravidade e a hediondez do crime, bem como as circunstâncias de como o mesmo ocorreu, resta evidenciada a periculosidade do réu, de forma que emerge dos autos a necessidade da prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública”.

Valter Luiz Bastos Cantanhede compareceu ao julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi interrogado no Tribunal do Júri, em que também foram ouvidas duas testemunhas: o delegado Paulo Roberto de Carvalho, que na época estava na Delegacia Metropolitana e iniciou o inquérito policial do caso, e o motorista de Francisco de Alencar Sampaio. A sessão começou por volta das 9h e terminou no início da noite. Atuaram na acusação o promotor de justiça Haroldo de Paiva Brito e na defesa o defensor público Thales Alessandro Pereira.

CRIME - Conforme a denúncia, no dia 17 de setembro de 1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da Silva encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís, quando Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à presença de um "Desembargador", que providenciaria o retorno de Borges ao cargo de prefeito de Poção de Pedras. A vítima foi sequestrada, torturada, morta a tiros e o corpo carbonizado foi encontrado em um terreno no Conjunto Paranã.

Consta nos autos que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Poção de Pedras, para o período de janeiro de 1989 a dezembro 1992, sendo o prefeito afastado por diversas vezes pela Câmara de Vereadores ou por decisão judicial e o cargo ocupado pelo vice-prefeito. De acordo com a denúncia, quando foi assassinado, Borges encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar, pois havia ingressado com um recurso na Justiça. A motivação do assassinato seria, conforme o Ministério Público, impedir o retorno de Raimundo Mota da Silva ao cargo de prefeito e efetivar Francisco de Alencar Sampaio como prefeito.

Foram pronunciados pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José Teixeira Maciel e Valter Luiz Bastos Cantanhede. Já o denunciado Francisco de Alencar Sampaio teve extinta sua punibilidade, por prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de idade. Em 2013, foi declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias Vilarindo, por morte do agente.

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