POÇÃO DE PEDRAS - Como resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em 5 de junho, a indisponibilidade liminar dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, Antonio Nilton da Cruz Silva, até o limite de R$ 78.311,21.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Bernardo Freire, atende à Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa (ACP), formulada pelo promotor de Justiça da comarca, Xilon de Souza Júnior.
A ACP, ajuizada na mesma data, é baseada no Acórdão (decisão) PL-TCE nº1038/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que verificou irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2010, apresentada pelo ex-gestor da Câmara.
Irregularidades
As ilegalidades observadas incluem falta de comprovante de despesas, pagamento de impostos e contribuições previdenciárias, além da realização de gastos acima do limite estabelecido pela Constituição.
Foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público e realização de licitações irregulares para aquisição de materiais de limpeza e gêneros alimentícios, locação de veículos e compra de combustíveis.
Também foi observada a realização de dispensas indevidas de licitação para contratação de serviços de auditoria e manutenção de sistema de informação contábil.
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