União

Pinheiro abre inscrições para casamento comunitário nesta segunda-feira (10)

A celebração, do tipo presencial, foi marcada para o dia 17 de novembro de 2022.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Todos os atos de Registro Civil necessários para a participação do projeto são gratuitos.
Todos os atos de Registro Civil necessários para a participação do projeto são gratuitos. (Foto: Divulgação)

PINHEIRO - O Judiciário de Pinheiro autorizou a realização de nova edição do Projeto “Casamentos Comunitários”, sem cobrança de taxas cartorárias para os casais da região interessados.

A celebração, do tipo presencial, foi marcada para o dia 17 de novembro de 2022, a partir das 16h, no Açaí Clube Hotel, localizado na Rua João Paulo II, nº 486, Bairro João Castelo, na sede.

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de habilitação de casamento civil ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Pinheiro, no período de 10 de outubro a 4 de novembro de 2022, em dias úteis, durante o horário das 8h às 16h.

Registro civil gratuito

Todos os atos de Registro Civil necessários para a participação do projeto “Casamentos Comunitários” serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório responsável pela habilitação dos casais.

A cerimônia foi autorizada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, pela Portaria – 4996/2022, de 26 de setembro de 2022.

Documentos para inscrição

Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes
documentos:

– Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

– Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese
dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

– Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado e

– Comprovante de residência.

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