Justiça

Fazendeiro e empreiteiro são condenados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão no Maranhão

Os nomes dos dois réus não foram divulgados, e a sentença ainda cabe recurso.

Imirante, com informações do g1 MA

Sede da Justiça Federal no
Sede da Justiça Federal no (Divulgação / TRF1)

PERITORÓ - A Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda localizada em Peritoró, município a 237 km de São Luís, a nove anos e dez meses de prisão em regime fechado, além de cinco anos e três meses em regime semiaberto, por submeter doze trabalhadores a condições análogas à escravidão. A sentença também alcançou o empreiteiro responsável por aliciar os trabalhadores, embora os nomes dos réus não tenham sido divulgados. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e diz respeito a fatos ocorridos em março de 2014.

Segundo as investigações, os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes, sem acesso a alojamentos adequados, banheiros, equipamentos de proteção individual e consumindo água de fontes não tratadas. Além disso, foram submetidos a um sistema de servidão por dívida, no qual insumos e alimentos eram fornecidos diretamente e depois descontados de maneira abusiva dos salários. O funcionário da fazenda atuava como “gato”, termo utilizado para designar quem recruta e transporta operários para locais de exploração. Ele também vendia insumos e equipamentos que geravam o endividamento progressivo das vítimas.

O MPF apontou que o proprietário da fazenda era o beneficiário direto do trabalho realizado, embora este tenha alegado que cedeu informalmente a área ao empreiteiro e que desconhecia as condições em que os trabalhadores estavam sendo submetidos. A Justiça, no entanto, considerou que o crime foi comprovado por meio de provas técnicas, testemunhos e documentos anexados ao processo. Na sentença, o juiz classificou o caso como uma “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar multa. A Justiça determinou que ambos poderão recorrer em liberdade, mas após o trânsito em julgado da ação, deverão cumprir integralmente as penas fixadas. A sentença ainda cabe recurso.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.