Improbidade Administrativa

Justiça aciona prefeito devido à ausência de aterro sanitário

Foi apurado que os resíduos são depositados indiscriminadamente, em um lixão, o que é proibido.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

PERI-MIRIM - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça de Bequimão, ajuizou, na última segunda-feira (15), Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa Ambiental contra o prefeito de Peri-Mirim, João Felipe Lopes, devido à ausência de aterro sanitário no município, o que desrespeita as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A ação, de autoria da promotora de Justiça Alessandra Darub Alves (que responde, temporariamente, pela promotoria), é baseada no Inquérito Civil nº 002/2014, instaurado em 29 de setembro de 2014.

Como foi apurado pelo Ministério Público, os resíduos sólidos produzidos no município são depositados indiscriminadamente no lugar chamado de "Lixão". A prática é vetada no Artigo 47. da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com a mesma legislação, o prazo de quatro anos, para que os municípios criassem formas de disposição final ambientalmente adequadas, encerrou-se em 4 de agosto do ano passado. "Apesar de estar no segundo mandato, o prefeito não adotou nenhuma providência para implantar a disposição final adequada no município", relata a representante do MP-MA na ação.

Ainda de acordo com Alessandra Darub, o município de Peri-Mirim nunca foi dotado de aterro sanitário nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada.

Pedidos

Na ação, a promotora requer que o prefeito seja condenado à perda do cargo; à perda de seus direitos políticos, pelo prazo de três a cinco anos.

Outras sanções solicitadas na ação são o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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