PEDREIRAS - O município de Pedreiras terá que disponibilizar medicamentos, além de tratamento fisioterápico e ocupacional à criança de 10 anos, portadora de paralisia cerebral - tetraplegia (tetraparesia). A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras.
O Ministério Público Estadual (MPE-MA) enfatizou na ação que a criança faz tratamento médico especializado nas cidades de São Luís (MA), Fortaleza (CE) e Teresina (PI), e que, ultimamente, o município de Pedreiras vem recusando o fornecimento dos medicamentos de uso contínuo e fraudas descartáveis que a criança necessita, mensalmente, além de não disponibilizar com regularidade o tratamento de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
O município foi notificado para se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela, no prazo de 72 horas, com base no Art. 2º da Lei 8.437/92, porém sustentou que não teria responsabilidade por tratamentos de alta complexidade, que competiria ao Estado, e que a família da paciente teria condições financeiras para arcar com o tratamento.
Por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, o município de Pedreiras terá que providenciar, até o dia 5 dos meses seguintes, a oferta regular dos medicamentos especiais de paralisia cerebral e, até o próximo dia 30, a oferta regular de aplicação de botox na musculatura da criança, bem como fisioterapia motora e respiratória, e terapia fonoaudiológica e ocupacional diariamente.
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