Quer ficar

Vice quer prorrogar afastamento de Paula Azevedo em Paço do Lumiar

Gestão Inaldo Pereira (PSDB) formulou pedido ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Ipolítica

Atualizada em 03/07/2024 às 15h37
Se Inaldo Pereira conseguir prorrogação, Paula Azevedo não volta mais para o cargo
Se Inaldo Pereira conseguir prorrogação, Paula Azevedo não volta mais para o cargo (Divulgação)

PAÇO DO LUMIAR - A gestão do prefeito interino de Paço do Lumiar, Inaldo Pereira (PSDB), quer estender por mais 120 dias o afastamento da titular do cargo, Paula Azevedo (PCdoB).

A comunista está fora do cargo desde o dia 29 de maio, quando foi alvo de decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), tirando-a do posto por 50 dias.

Na semana passada, a gestora conseguiu uma liminar, em decisão do desembargador Vicente de Castro, também do TJMA, e retornou ao poder na sexta-feira (28). No mesmo dia, contudo, uma nova decisão, desta vez de autoria do juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, culminou com novo afastamento, agora de 90 dias.

Em petição protocolada também no TJ, o tucano, que agora comanda o Executivo municipal, solicita que este novo afastamento seja prorrogado por mais quatro meses. Como não há pedido liminar nesse novo processo, o caso deve ser levado a plenário, após voto do relator prevento, desembargador Kleber Costa Carvalho.

Se for deferido o pedido, Paula Azevedo não retorna mais ao cargo, uma vez que o atual mandato se encerra no dia 31 de dezembro, a menos de seis meses, portanto.

Recurso - Cabe ao mesmo magistrado, por sinal, o julgamento de um pedido da própria Paula Azevedo para retornar novamente ao cargo. Isso porque no Plantão Judiciário do último fim de semana o desembargador Raimundo Bogéa negou-se a deferir liminar em agravo de instrumento protocolado pela defesa da prefeita afastada. Ele preferiu redistribuir o pedido ao relator.

Segundo o magistrado, o caso não deveria ser julgado em sede de plantão, porque não urgência. "Constato que o presente peito não é revestido do caráter de urgência a que se refere o artigo acima mencionado", despachou, citando o artigo 21 do Regimento Interno do TJMA.

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