Liminar

Desembargador determina retorno de Paula Azevedo à Prefeitura de Paço do Lumiar

Vicente de Castro revogou liminares concedidas a pedido do Minitério Público.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 28/06/2024 às 13h01
Paula Azevedo
Paula Azevedo (Reprodução)

PAÇO DO LUMIAR - O desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta sexta-feira (28), um pedido da prefeita afastada de Paço do Luminar, Paula Azevedo (PCdoB), e determinou seu imediato retorno às funções.

Na decisão, ele revogou todas as medidas cautelares que haviam sido concedidas a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) - além do afastamento, a comunista estava proibida de acessar prédios públicos da administração municipal e de se comunicar com agentes políticos e servidores públicos do Município. E determinou, ainda, que a Câmara Municipal tome providências a posse da titular do mandato. A prefeita passou exatos 30 dias fora do cargo.

“Como consectário lógico da recondução da agravante à Chefia do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar-MA, e para o pleno exercício dos deveres e atribuições inerentes ao cargo, ficam também revogadas as medidas cautelares de proibição de acesso a prédios públicos municipais e de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da mencionada municipalidade, restringindo-se o âmbito de alcance da medida cautelar subsistente à proibição de comunicar-se com os demais investigados, testemunhas e delatores que figuram nas investigações relativas no Procedimento Investigatório Criminal-PIC”, decidiu.

Em seu despacho, o magistrado destacou que, apenas de Azevedo ainda estar sendo investigada por supostos atos de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, isso não significaria que seu retorno ao cargo poderia causar danos às investigações ainda em curso.

“Com a devida vênia a entendimento contrário, tenho que está envolta em ilações e presunções, sem amparo em qualquer dado objetivo e concreto, a argumentação deduzida pelo agravado de que as investigações não se darão de forma isenta devido a presença da agravante no cargo de Prefeito Municipal. Tanto é assim que o Ministério Público não faz a mínima menção à ocorrência de eventual óbice causado pela agravante nos procedimentos investigativos que alega terem sido deflagrados no âmbito da instituição ministerial para apurar possíveis delitos cometidos pela alcaide no exercício da função”, completou.

Afastamento - Paula Azevedo estava fora do cargo desde o final do mês de maio. Nesse período, ela chegou a ser afastada por seis meses - num segundo processo que tramita na 1ª Vara de Paço do Lumiar -, mas acabou conseguindo derrubar o decisão no TJMA.

Na quinta-feira (27), um outro pedido da prefeita para retornar ao comando do Executivo municipal havia sido negado pela Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Titular do cargo interinamente, o vice-prefeito, Inaldo Pereira (PSDB), anunciou nesta semana o escalonamento do pagamento de salários de servidores, em mais uma das várias medidas implementadas desde que assumiu o poder, no início do mês.

Antes disso, o tucano já havia promovido uma ampla reforma administrativa, com trocas de auxiliares em todo o primeiro escalão da administração municipal.

Acusação - A ação do MPMA que culminou com o afastamento de Paula Azevedo teve origem em contratos que somam mais de R$ 6 milhões.

Segundo a investigação, há suspeita de fraudes nas contratações das empresas VE Rocha Ferreira e T & V Comércio para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores a Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino.

Apesar do afastamento da prefeita, o pedido dos promotores era para prisão. Além dela, ficou fora do cargo, também, a secretária municipal de Administração, Flávia Virginia Pereira.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.